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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg122348
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Em demanda objeto de apreciação por colegiado do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), a parte demandada, uma corporação da área de telecomunicações com atuação em âmbito nacional, observou, em seus argumentos, que aquela era mais uma demanda em que se sustentava uma interpretação equivocada do Art. X da Constituição da República, o que já se repetira em Alfa, em inúmeros outros estados da federação e em tribunais nacionais. Por tal razão, entendia que deveria ser editada uma súmula vinculante, pelo órgão jurisdicional competente, para que fosse uniformizada a interpretação do referido comando constitucional.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à realização do referido objetivo, que:
  1. Ao órgão competente do TJEA deve editá-la;
  2. Ba edição não pode ser requerida a partir de uma situação concreta;
  3. Ca corporação deve requerer a sua edição ao tribunal competente;
  4. Do órgão competente do TJEA pode requerer a sua edição ao tribunal competente;
  5. Ea edição somente pode ser requerida por um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o órgão competente do TJEA pode requerer a sua edição ao tribunal competente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante – Legitimados e Procedimento

Gabarito: letra D. A edição de súmula vinculante é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Porém, os tribunais de justiça estaduais, como o TJEA, podem requerer ao STF que edite a súmula, conforme previsto na Lei 11.417/2006. O erro das demais alternativas está em atribuir ao TJ competência para editar, em exigir requerimento pela parte privada ou em restringir indevidamente os legitimados.

A questão trata do procedimento para criação de súmula vinculante. O STF pode editá-la de ofício ou mediante provocação de legitimados específicos. Dentre esses legitimados, estão os tribunais (art. 3º, II, da Lei 11.417/2006). Assim, o TJ pode provocar o STF, mas nunca editar a súmula por si.

Legitimado / Situação

Pode editar súmula vinculante?

Pode requerer edição ao STF?

Fundamento legal

TJEA (Tribunal de Justiça)

Não (competência exclusiva do STF)

Sim

Lei 11.417/2006, art. 3º, II

Parte privada (corporação)

Não

Não (apenas pode provocar tribunal a requerer)

Lei 11.417/2006, art. 3º (rol taxativo)

STF (de ofício)

Sim

CF, art. 103-A

Legitimados do controle concentrado (art. 103 CF)

Não

Sim (mas rol é mais restrito que o da súmula)

Lei 11.417/2006, art. 3º, I a X

Situação concreta repetitiva

Sim (pode fundamentar requerimento)

Lei 11.417/2006, art. 3º, § 1º

1Competência exclusiva
STF edita
2Legitimados a requerer
STF (de ofício)
Tribunais (TJ, TRF, TST etc.)
Outros (art. 3º Lei 11.417/2006)
3Requisitos
Reiteradas decisões
Controvérsia atual
Grave insegurança jurídica
4Efeitos
Vincula Adm. Pública
Vincula demais órgãos judiciais
Súmula vinculante (art. 103-A CF)
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Súmula vinculante (art. 103-A CF): Competência exclusiva (STF edita); Legitimados a requerer (STF (de ofício), Tribunais (TJ, TRF, TST etc.), Outros (art. 3º Lei 11.417/2006)); Requisitos (Reiteradas decisões, Controvérsia atual, Grave insegurança jurídica); Efeitos (Vincula Adm. Pública, Vincula demais órgãos judiciais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TJEA deve editar a súmula. Erro: a competência para editar súmula vinculante é exclusiva do STF. O TJ não pode editá-la; apenas pode requerer ao STF que o faça.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a edição não pode ser requerida a partir de uma situação concreta. Erro: a súmula vinculante pode sim surgir de casos concretos repetitivos. O STF pode editá-la diante de reiteradas decisões conflitantes sobre matéria constitucional, como ocorre na hipótese narrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a corporação deve requerer a edição ao tribunal competente. Erro: a corporação (parte privada) não é legitimada a requerer diretamente ao STF. Apenas os entes elencados no art. 3º da Lei 11.417/2006 podem fazê-lo. A parte pode provocar o TJ a requerer, mas não requerer por si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o TJEA pode requerer a edição ao tribunal competente (STF). Correto: os tribunais são legitimados a requerer ao STF a edição de súmula vinculante, nos termos da Lei 11.417/2006, art. 3º, II. Não há obrigatoriedade ("pode"), apenas possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a edição somente pode ser requerida por legitimado à deflagração do controle concentrado. Erro: o rol de legitimados para súmula vinculante é mais amplo que o do controle concentrado (art. 103 da CF). Além dos legitimados da ADI, incluem-se, por exemplo, os tribunais (que não figuram no art. 103).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os legitimados para requerer súmula vinculante (Lei 11.417/2006, art. 3º) e destaque que os tribunais podem requerer, mas não editar. Compare com o rol de legitimados para ADI (CF, art. 103) – são diferentes, e a questão explora essa confusão.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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