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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg122349
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
O Poder Executivo do Estado Sigma, com o objetivo de aumentar o atrativo das carreiras afetas à área de segurança pública, iniciou estudos para identificar a possibilidade, ou não, de ser apresentada ao Poder Legislativo proposição instituindo um serviço de saúde especificamente direcionado a esses servidores, mediante contraprestação pecuniária, de caráter compulsório, a ser descontada diretamente em folha.Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
  1. Ao serviço pode ser instituído da forma cogitada;
  2. Bo serviço pode ser instituído, mas a adesão deve ser facultativa;
  3. Ca seguridade social é regida pelo princípio da isonomia; logo, não é possível a instituição do serviço;
  4. Do serviço pode ser instituído, e os custos devem ser arcados pelos servidores de forma cogente, considerando o equilíbrio atuarial e o princípio da solidariedade;
  5. Ea saúde pública deve ser gratuita, mas a instituição de taxa para o seu custeio é possível por se tratar de serviço diferenciado, observadas as limitações constitucionais.
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GabaritoB — o serviço pode ser instituído, mas a adesão deve ser facultativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde dos servidores públicos – contribuição compulsória

Gabarito: letra B. O serviço de saúde direcionado a servidores públicos pode ser instituído pelo Estado, mas a adesão deve ser facultativa, não compulsória. A compulsoriedade viola o direito fundamental à saúde, que é universal e gratuito, e o entendimento consolidado do STF de que contribuições para planos de saúde de servidores não podem ser obrigatórias (ADI 3.106 e ADI 3.107). A alternativa B está correta ao afirmar a possibilidade de criação, desde que com adesão voluntária.

1Pode ser instituído?
Sim
2Adesão
Facultativa (STF: ADI 3.106 e 3.107)
Compulsória (viola direito à saúde)
3Natureza jurídica
Contribuição (não taxa)
Serviço diferenciado permitido
4Limites constitucionais
Saúde universal e gratuita (SUS)
Liberdade de associação
Plano de saúde para servidores
LEVELsoulevel.com.br
Plano de saúde para servidores: Pode ser instituído? (Sim); Adesão (Facultativa (STF: ADI 3.106 e 3.107), Compulsória (viola direito à saúde)); Natureza jurídica (Contribuição (não taxa), Serviço diferenciado permitido); Limites constitucionais (Saúde universal e gratuita (SUS), Liberdade de associação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço pode ser instituído com contribuição compulsória. É incompatível com a liberdade de escolha dos servidores e com a gratuidade do SUS, sendo vedada a cobrança obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a possibilidade de instituição do serviço, mas condiciona à facultatividade. Essa é a solução adotada pela jurisprudência do STF e pelo princípio da liberdade de associação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o princípio da isonomia impede a instituição, o que é falso. A isonomia não é obstáculo; o que impede é a compulsoriedade. Serviços diferenciados para categorias são permitidos, desde que facultativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta a cogência dos custos, repetindo o erro da alternativa A. O equilíbrio atuarial e a solidariedade não justificam a obrigatoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde taxa com contribuição. A saúde pública é gratuita e não pode ser custeada por taxa incidente sobre servidores. Além disso, a compulsoriedade permanece indevida.

Gabarito: letra B.

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