Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg122350
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade, o impetrante argumentou que uma norma constitucional fora afrontada. Ao individualizar a norma que entendia ter sido afrontada, afirmou que o seu significado deve ser contemporâneo ao problema a ser resolvido, o que exige a sua ressignificação conforme as alterações verificadas no ambiente sociopolítico, mas sem descurar dos limites oferecidos pelo alicerce semiótico no qual principia a atividade intelectiva desenvolvida pelo intérprete.À luz da argumentação apresentada pelo impetrante, é correto afirmar que ela:
Aé infensa à mutação constitucional;
Bsepara os momentos de criação e aplicação da norma constitucional;
Cé refratária a uma rígida separação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido;
Dadmite que referenciais de justiça material afastem os balizamentos oferecidos pelo texto constitucional;
Eafasta o intérprete de uma atividade de cunho decisório, não admitindo a existência de conflitualidades intrínsecas no curso do processo de interpretação.
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GabaritoC — é refratária a uma rígida separação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido;
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Hermenêutica constitucional: interpretação e ressignificação
Gabarito: letra C. O impetrante defende que a norma constitucional deve ser interpretada conforme o contexto sociopolítico contemporâneo, respeitando os limites semânticos do texto. Essa postura é refratária (contrária) a uma rígida separação entre sujeito cognoscente (intérprete) e objeto cognoscido (norma), pois o intérprete participa ativamente na construção do sentido normativo. Essa é a essência do método hermenêutico-concretizador e da mutação constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre as correntes de interpretação constitucional, especialmente a superação do positivismo formalista que cindia sujeito e objeto. A alternativa C captura exatamente essa visão contemporânea.
Alternativa
Descrição
Correta?
Justificativa
A
É infensa à mutação constitucional
❌
O impetrante defende a ressignificação da norma conforme o contexto sociopolítico, o que é essência da mutação constitucional.
B
Separa os momentos de criação e aplicação da norma constitucional
❌
O impetrante aproxima criação e aplicação, pois o intérprete atualiza o sentido da norma no ato de aplicação.
C
É refratária a uma rígida separação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido
✅
O impetrante nega a separação absoluta entre intérprete e texto, alinhando-se às teorias pós-positivistas e hermenêuticas contemporâneas.
D
Admite que referenciais de justiça material afastem os balizamentos oferecidos pelo texto constitucional
❌
O impetrante ressalva os limites semânticos do texto, não admitindo que a justiça material os ignore.
E
Afasta o intérprete de uma atividade de cunho decisório, não admitindo a existência de conflitualidades intrínsecas no curso do processo de interpretação
❌
O impetrante reconhece o papel ativo e decisório do intérprete na ressignificação, o que envolve conflitos interpretativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a argumentação é "infensa à mutação constitucional". "Infensa" significa contrária ou oposta. O impetrante, ao sustentar a ressignificação conforme alterações sociopolíticas, está justamente defendendo a mutação constitucional (alteração informal do sentido da norma). Logo, A é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Separa os momentos de criação e aplicação da norma constitucional. Na visão do impetrante, o intérprete atualiza o sentido da norma no ato de aplicação, aproximando criação e aplicação. Não há separação rígida; ao contrário, há integração. B é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É refratária a uma rígida separação entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido." Refratário significa que se opõe, repele. O impetrante, ao defender que o intérprete ressignifica a norma conforme o contexto, nega a separação absoluta entre intérprete e texto. Essa é a posição das teorias pós-positivistas e da hermenêutica constitucional contemporânea (ex.: Häberle, Hesse). C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite que referenciais de justiça material afastem os balizamentos oferecidos pelo texto constitucional. O impetrante ressalva "sem descurar dos limites oferecidos pelo alicerce semiótico". Ou seja, os limites textuais são respeitados. A justiça material não pode simplesmente ignorar o texto. D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afasta o intérprete de atividade decisória e não admite conflitualidades. Pelo contrário: a ressignificação implica atividade criativa e decisória do intérprete, e a interpretação constitucional reconhece conflitos de valores. E é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A palavra "refratária" pode induzir o candidato a pensar que é algo positivo (como "favorável"), quando na verdade significa "contrária". Assim, a alternativa C, que parece negar algo, é a correta. Fique atento ao vocabulário!
PEGA ESSA DICA!
Questões de hermenêutica constitucional costumam cobrar a distinção entre originalismo, interpretação evolutiva e mutação. Grave que a visão contemporânea rejeita a separação estanque entre sujeito e objeto.