Eficácia das Normas Constitucionais
Gabarito: letra B. A norma descrita é de eficácia contida e aplicabilidade imediata: ela já produz efeitos desde a promulgação, mas admite restrições por legislação infraconstitucional, que pode ampliar requisitos e reduzir beneficiários. Essa é a característica central das normas de eficácia contida, conforme a doutrina clássica (v.).
Conteúdo de Apoio (classificação doutrinária):
Normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, direta e não integral, estando sujeitas à imposição de restrições por lei.
A situação narrada no enunciado – direito de primeira dimensão reconhecido por emenda, mas que permite exigências infraconstitucionais que podem diminuir seus destinatários – é exemplo típico de norma de eficácia contida: o direito existe e é exequível desde logo, mas pode ser limitado pelo legislador.
Classificação Doutrinária | Aplicabilidade | Efeitos desde a promulgação | Admite restrição por lei infraconstitucional? | Exemplo no enunciado |
|---|
Eficácia Plena (A) | Imediata, direta e integral | Sim | Não | Direito já completo, sem possibilidade de ampliação de requisitos |
Eficácia Contida (B) | Imediata, direta e não integral | Sim | Sim | Direito reconhecido, mas lei pode ampliar requisitos e reduzir beneficiários |
Eficácia Limitada (C) | Mediata (programática) | Não (depende de regulamentação) | Não se aplica (depende de lei para produzir efeitos essenciais) | Norma que só produz efeitos após lei regulamentadora |
Prospectiva (D) | Mediata | Não | Não se aplica | Classificação não consagrada; inaplicável |
Carente de Integração (E) | Mediata | Não | Não se aplica | Sinônimo de eficácia limitada; inaplicável |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de norma de eficácia plena. A eficácia plena é aquela que não admite restrição infraconstitucional, pois o direito já está completo na Constituição. No caso, a possibilidade de ampliação de requisitos pela lei demonstra que a norma não é plena, e sim contida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma constitucional de eficácia contida tem aplicabilidade imediata (produz efeitos desde a promulgação) e direta, mas não integral, ou seja, admite a atuação do legislador para impor restrições. Exatamente o que o enunciado descreve: o direito já é vigente, mas a lei pode ampliar requisitos, restringindo o alcance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a norma como de eficácia limitada (princípio programático). Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação para produzir efeitos essenciais; já a norma descrita produz efeitos imediatamente, apenas sujeita a restrições. Portanto, não é limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Prospectiva e de aplicabilidade mediata” não é classificação consagrada na doutrina. Aplicabilidade mediata é própria das normas de eficácia limitada, que não se aplicam ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Carente de integração” é sinônimo de eficácia limitada, o que não corresponde ao caso, pois a norma já produz efeitos independentemente de integração.
Gabarito: letra B