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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122352
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
No âmbito do Estado Alfa, foi detectado o exponencial aumento da criminalidade e um elevado nível de ineficiência do aparato estatal, o que levou diversas lideranças da sociedade civil organizada a cogitarem a decretação de intervenção federal nesse ente federativo.Ao analisarem, na perspectiva constitucional, os aspectos afetos a essa espécie de intervenção, as lideranças concluíram corretamente que:
  1. Aconfigura modalidade de intervenção espontânea;
  2. Bpressupõe requisição do Supremo Tribunal Federal;
  3. Csomente acarreta restrições ao direito fundamental de reunião;
  4. Dexige o ajuizamento de representação pelo procurador-geral da República;
  5. Eexige aprovação prévia do decreto interventivo pelo Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — configura modalidade de intervenção espontânea;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção federal – hipóteses e procedimento

Gabarito: letra A. A intervenção federal por grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III, CF) é classificada como intervenção espontânea, pois não depende de solicitação ou requisição de qualquer órgão, conforme se infere do art. 36 da Constituição Federal, que exige provocação apenas nas hipóteses dos incisos I a III.

Art. 36CF/88

Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá:

I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."

Note que o art. 34, III (grave comprometimento da ordem pública) não está listado entre os casos que exigem provocação, sendo, portanto, espontânea. As lideranças concluíram corretamente que se trata de intervenção espontânea.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III) é de decretação de ofício pelo Presidente da República, independentemente de solicitação ou requisição. O art. 36 exige provocação apenas nos incisos I a III, que não abrangem o caso do art. 34, III. Logo, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção por grave comprometimento da ordem pública não pressupõe requisição do STF. A requisição do STF ocorre apenas nas hipóteses de coação contra o Poder Judiciário (art. 36, I) e desobediência a ordem judicial (art. 36, II). A banca tenta confundir o candidato, que pode associar qualquer intervenção ao controle do Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção federal não se limita a restringir o direito de reunião. As medidas interventivas podem incluir suspensão de atos, nomeação de interventor, afastamento de autoridades, entre outras. Não há previsão constitucional de restrição exclusiva a esse direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ajuizamento de representação pelo Procurador-Geral da República é exigido apenas nas hipóteses do art. 36, III (recusa à execução de lei federal – art. 34, VI – e ofensa a princípios sensíveis – art. 34, VII). Para a hipótese de grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III), não há tal exigência. A alternativa confunde o procedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto de intervenção é submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas (art. 36, §1º), mas não se exige aprovação prévia. O Congresso exerce controle posterior, podendo sustar o decreto. Além disso, nos casos dos arts. 34, VI e VII, e 35, IV, o §3º dispensa a apreciação se a suspensão bastar.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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