Intervenção federal – hipóteses e procedimento
Gabarito: letra A. A intervenção federal por grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III, CF) é classificada como intervenção espontânea, pois não depende de solicitação ou requisição de qualquer órgão, conforme se infere do art. 36 da Constituição Federal, que exige provocação apenas nas hipóteses dos incisos I a III.
Art. 36CF/88
Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá:
I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."
Note que o art. 34, III (grave comprometimento da ordem pública) não está listado entre os casos que exigem provocação, sendo, portanto, espontânea. As lideranças concluíram corretamente que se trata de intervenção espontânea.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese de grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III) é de decretação de ofício pelo Presidente da República, independentemente de solicitação ou requisição. O art. 36 exige provocação apenas nos incisos I a III, que não abrangem o caso do art. 34, III. Logo, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intervenção por grave comprometimento da ordem pública não pressupõe requisição do STF. A requisição do STF ocorre apenas nas hipóteses de coação contra o Poder Judiciário (art. 36, I) e desobediência a ordem judicial (art. 36, II). A banca tenta confundir o candidato, que pode associar qualquer intervenção ao controle do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intervenção federal não se limita a restringir o direito de reunião. As medidas interventivas podem incluir suspensão de atos, nomeação de interventor, afastamento de autoridades, entre outras. Não há previsão constitucional de restrição exclusiva a esse direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ajuizamento de representação pelo Procurador-Geral da República é exigido apenas nas hipóteses do art. 36, III (recusa à execução de lei federal – art. 34, VI – e ofensa a princípios sensíveis – art. 34, VII). Para a hipótese de grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III), não há tal exigência. A alternativa confunde o procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O decreto de intervenção é submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas (art. 36, §1º), mas não se exige aprovação prévia. O Congresso exerce controle posterior, podendo sustar o decreto. Além disso, nos casos dos arts. 34, VI e VII, e 35, IV, o §3º dispensa a apreciação se a suspensão bastar.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra A.