Sequestro de bens imóveis no CPP
Gabarito: letra E. O art. 128 do Código de Processo Penal determina que, realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.
A banca cobra a literalidade dos arts. 125 a 132 do CPP, exigindo atenção a cada detalhe dos requisitos, prazos e procedimentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 127 do CPP permite o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa, ou seja, na fase pré-processual. A alternativa afirma o contrário ("vedada a adoção na persecução penal pré-processual"), o que é incorreto.
Art. 127CPP
Art. 127 — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sequestro só é levantado nas hipóteses taxativas do art. 131 do CPP: (I) não intentada a ação penal no prazo de sessenta dias contado da conclusão da diligência; (II) prestação de caução por terceiro; (III) extinção da punibilidade ou absolvição com trânsito em julgado. Não há prazo de 120 dias a contar do recebimento da denúncia.
Código de Processo Penal:
Art. 131 — "O seqüestro será levantado: I – se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; II – se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal; III – se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 126 do CPP exige indícios veementes da proveniência ilícita, e não "indícios mínimos". Veemente significa forte, robusto; mínimo é insuficiente.
Art. 126CPP
Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 129 do CPP determina que o sequestro será autuado em apartado (autos separados), e não no bojo dos autos principais. A alternativa acerta ao admitir embargos de terceiro, mas erra no local de autuação.
Art. 129CPP
Art. 129 — "O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 128 do CPP: uma vez realizado o sequestro, o juiz ordena sua inscrição no Registro de Imóveis, conferindo publicidade e eficácia erga omnes à constrição.
Art. 128CPP
Art. 128 — "Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis."
Gabarito: letra E.