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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FGV 2025

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fg122357
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Quanto às medidas assecuratórias, a legislação processual estabelece que caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
  1. Ao juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, vedada a adoção da medida na persecução penal pré-processual;
  2. Bo sequestro será levantado se a sentença não for proferida no prazo de 120 dias, contado da data em que ocorrer o recebimento da denúncia;
  3. Cpara a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios mínimos da proveniência ilícita dos bens;
  4. Do sequestro se dará no bojo dos autos principais, admitindo-se embargos de terceiro;
  5. Erealizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.
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GabaritoE — realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro de bens imóveis no CPP

Gabarito: letra E. O art. 128 do Código de Processo Penal determina que, realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.

A banca cobra a literalidade dos arts. 125 a 132 do CPP, exigindo atenção a cada detalhe dos requisitos, prazos e procedimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 127 do CPP permite o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa, ou seja, na fase pré-processual. A alternativa afirma o contrário ("vedada a adoção na persecução penal pré-processual"), o que é incorreto.

Art. 127CPP

Art. 127 — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sequestro só é levantado nas hipóteses taxativas do art. 131 do CPP: (I) não intentada a ação penal no prazo de sessenta dias contado da conclusão da diligência; (II) prestação de caução por terceiro; (III) extinção da punibilidade ou absolvição com trânsito em julgado. Não há prazo de 120 dias a contar do recebimento da denúncia.

Código de Processo Penal:

Art. 131 — "O seqüestro será levantado: I – se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; II – se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal; III – se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 126 do CPP exige indícios veementes da proveniência ilícita, e não "indícios mínimos". Veemente significa forte, robusto; mínimo é insuficiente.

Art. 126CPP

Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 129 do CPP determina que o sequestro será autuado em apartado (autos separados), e não no bojo dos autos principais. A alternativa acerta ao admitir embargos de terceiro, mas erra no local de autuação.

Art. 129CPP

Art. 129 — "O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 128 do CPP: uma vez realizado o sequestro, o juiz ordena sua inscrição no Registro de Imóveis, conferindo publicidade e eficácia erga omnes à constrição.

Art. 128CPP

Art. 128 — "Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis."

Gabarito: letra E.

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