Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg122358
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
No curso de uma interceptação telefônica, devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, Matheus, delegado de polícia, descobriu que Lucas, notário, e João, deputado estadual, ambos no Estado Alfa, integravam determinada organização criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais. Registre-se que a Constituição do Estado Alfa prevê, expressamente, que notários e registradores fazem jus a foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do referido ente federativo. Por fim, consigne-se que as infrações penais praticadas por João se relacionam ao mandato parlamentar em curso.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
AJoão tem foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça; por sua vez, Lucas será processado e julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
BJoão tem foro por prerrogativa de função junto ao Supremo Tribunal Federal; por sua vez, Lucas será processado e julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
CJoão tem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa; por sua vez, Lucas será processado e julgado em primeira instância;
DJoão e Lucas têm foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
EJoão e Lucas serão processados e julgados em primeira instância.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — João tem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa; por sua vez, Lucas será processado e julgado em primeira instância;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Penal — Foro por Prerrogativa de Função
Gabarito: Letra C. João, deputado estadual, possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, desde que o crime tenha sido praticado durante o mandato e em razão das funções (art. 125, § 1º, CF c/c jurisprudência do STF – AP 937-QO). Já Lucas, notário, não possui prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal; a previsão da Constituição Estadual é inconstitucional, conforme reiterada jurisprudência do STF (ADI 3225, ADI 1276), devendo ser processado e julgado em primeira instância.
Alternativa A — ❌ Incorreta
João não tem foro no STJ (competente para governadores, desembargadores, etc., art. 105, I, “a”, CF). Lucas não tem foro no TJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João não tem foro no STF (competente para deputados federais e senadores, art. 102, I, “b”, CF). Lucas também não tem foro no TJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentação inicial: João no TJ Estadual (crime funcional) e Lucas em primeira instância (ausência de foro constitucional).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lucas não possui foro por prerrogativa de função, ainda que a Constituição Estadual assim preveja.
Alternativa E — ❌ Incorreta
João possui foro no TJ, logo não pode ser julgado em primeira instância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a previsão da Constituição Estadual é válida para Lucas, mas o STF firma que a CF é a única que pode estabelecer foros privilegiados. Além disso, confunde o foro do deputado estadual (TJ) com o de deputado federal (STF). Fique atento: a competência do TJ para julgar deputados estaduais só se aplica a crimes praticados durante o mandato e relacionados às funções (AP 937-QO).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a competência por prerrogativa de função nos termos da CF. Deputados estaduais → TJ; Governadores → STJ; Deputados federais e Senadores → STF (com restrições). Notários e registradores não têm foro especial. Previsão estadual em contrário é inconstitucional.