Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra D. Nino não tem direito ao ANPP porque já foi beneficiado pela suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) há quatro anos, ou seja, dentro do prazo de cinco anos que impede a celebração do acordo, conforme o art. 28-A, §2º, II, do CPP. O fato de o crime ser contra a Administração Pública (alternativa E) não é, por si só, impeditivo, desde que ausente violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva parte da premissa de que Nino faz jus ao ANPP, o que é falso. Ademais, o remédio para a não oferta do acordo pelo Ministério Público não é requerer ao juiz que o ofereça, mas sim provocar a revisão da decisão perante órgão superior do próprio MP (art. 28-A, §§ 4º e 14, do CPP). Portanto, a alternativa erra tanto no mérito quanto no procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, a premissa de que Nino tem direito ao ANPP é incorreta. Além disso, a via escolhida – "remeter os autos, por si só, a órgão superior" – não corresponde ao procedimento legal, que exige requerimento do investigado para que o MP remeta os autos à instância revisora (art. 28-A, §14, CPP). A alternativa sugere uma iniciativa direta do investigado, o que não se admite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora apresente o procedimento de forma mais adequada (requerer a remessa a órgão superior), a alternativa parte do equívoco de que Nino faz jus ao ANPP. Como demonstrado, o impedimento do art. 28-A, §2º, II, afasta a possibilidade do acordo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa acerta ao afirmar que Nino não tem direito ao ANPP, e justifica corretamente: ele foi beneficiado pela suspensão condicional do processo há quatro anos, dentro do lapso de cinco anos estabelecido no art. 28-A, §2º, II, do CPP. A regra visa evitar a reiteração de benefícios processuais em curto espaço de tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa incorre ao indicar que a prática de crime contra a Administração Pública (peculato) é, por si, impeditiva do ANPP. O art. 28-A exige apenas que a infração seja sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O crime de peculato doloso (art. 312, CP) tem pena mínima de 2 anos e não envolve, em sua modalidade simples, violência ou grave ameaça, preenchendo, em tese, os requisitos objetivos. O óbice real é o anterior benefício da suspensão condicional do processo.
Portanto, a alternativa E troca o impedimento legal (suspensão anterior) por uma condição irrelevante (natureza do crime), configurando o principal distrator.
Gabarito: letra D.