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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg122360
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
José, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ter sido encontrado com 300 g de cocaína. Por conseguinte, o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia para fins de adoção das medidas previstas na Constituição Federal e na legislação processual.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
  1. Aé admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que seu quebramento injustificado autorizará o juiz a impor outras medidas cautelares ou, se for o caso, decretar a prisão preventiva;
  2. Bé admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que seu quebramento injustificado, caso ocorra, importará na perda de metade do seu valor;
  3. Cé admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que a prática de nova infração penal dolosa pelo agente ensejará seu quebramento;
  4. Dnão é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, tampouco pelo juízo competente para o processo e julgamento do feito;
  5. Emuito embora a autoridade policial não possa arbitrar fiança, o juízo competente para o processo e julgamento do feito poderá fazê-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, tampouco pelo juízo competente para o processo e julgamento do feito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no crime de tráfico de drogas

Gabarito: letra D. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é constitucionalmente inafiançável (art. 5º, XLIII, CF). Portanto, não é cabível o arbitramento de fiança por nenhuma autoridade, seja policial ou judicial. A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida pelo juiz, mas a fiança em si é vedada.

A banca testa o conhecimento da inafiançabilidade do tráfico de drogas, distinguindo-a da possibilidade de liberdade provisória. O fato de o STF admitir a liberdade provisória para crimes inafiançáveis (HC 104.339/SP) não retira a vedação à fiança.

Fiança no tráfico de drogas
  • 1Base constitucional
    • Art. 5º, XLIII, CF
    • Inafiançável
  • 2Autoridades
    • Autoridade policial (não pode)
    • Juiz (não pode)
  • 3Distinção importante
    • Fiança (caução pecuniária)
      • Vedada
    • Liberdade provisória (sem fiança)
      • Admitida pelo STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança é admissível e que o quebramento autoriza outras medidas. Incorreta porque a fiança não é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma admissibilidade da fiança e consequência de perda de metade do valor. Incorreta, pois a fiança é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma admissibilidade da fiança e que nova infração dolosa enseja quebramento. Incorreta, pela mesma razão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O crime de tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII, CF), impossibilitando o arbitramento de fiança tanto pela autoridade policial quanto pelo juiz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode arbitrar fiança, o que é falso. Embora a autoridade policial não possa, o juiz também não pode em razão da inafiançabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fiança e liberdade provisória. O STF permite a liberdade provisória mesmo para crimes inafiançáveis, mas a fiança (caução pecuniária) continua proibida. O aluno que lembra da jurisprudência sobre liberdade provisória pode erroneamente achar que a fiança também é possível.

Gabarito: letra D.

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