Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg122360
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
José, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ter sido encontrado com 300 g de cocaína. Por conseguinte, o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia para fins de adoção das medidas previstas na Constituição Federal e na legislação processual.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Aé admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que seu quebramento injustificado autorizará o juiz a impor outras medidas cautelares ou, se for o caso, decretar a prisão preventiva;
Bé admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que seu quebramento injustificado, caso ocorra, importará na perda de metade do seu valor;
Cé admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que a prática de nova infração penal dolosa pelo agente ensejará seu quebramento;
Dnão é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, tampouco pelo juízo competente para o processo e julgamento do feito;
Emuito embora a autoridade policial não possa arbitrar fiança, o juízo competente para o processo e julgamento do feito poderá fazê-lo.
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GabaritoD — não é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, tampouco pelo juízo competente para o processo e julgamento do feito;
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Fiança no crime de tráfico de drogas
Gabarito: letra D. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é constitucionalmente inafiançável (art. 5º, XLIII, CF). Portanto, não é cabível o arbitramento de fiança por nenhuma autoridade, seja policial ou judicial. A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida pelo juiz, mas a fiança em si é vedada.
A banca testa o conhecimento da inafiançabilidade do tráfico de drogas, distinguindo-a da possibilidade de liberdade provisória. O fato de o STF admitir a liberdade provisória para crimes inafiançáveis (HC 104.339/SP) não retira a vedação à fiança.
Fiança no tráfico de drogas
1Base constitucional
Art. 5º, XLIII, CF
Inafiançável
2Autoridades
Autoridade policial (não pode)
Juiz (não pode)
3Distinção importante
Fiança (caução pecuniária)
Vedada
Liberdade provisória (sem fiança)
Admitida pelo STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiança é admissível e que o quebramento autoriza outras medidas. Incorreta porque a fiança não é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma admissibilidade da fiança e consequência de perda de metade do valor. Incorreta, pois a fiança é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma admissibilidade da fiança e que nova infração dolosa enseja quebramento. Incorreta, pela mesma razão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O crime de tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII, CF), impossibilitando o arbitramento de fiança tanto pela autoridade policial quanto pelo juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode arbitrar fiança, o que é falso. Embora a autoridade policial não possa, o juiz também não pode em razão da inafiançabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fiança e liberdade provisória. O STF permite a liberdade provisória mesmo para crimes inafiançáveis, mas a fiança (caução pecuniária) continua proibida. O aluno que lembra da jurisprudência sobre liberdade provisória pode erroneamente achar que a fiança também é possível.