Questão de Direito Civil — Cláusulas Especiais de Compra e Venda — FGV 2025
Direito Civil›Cláusulas Especiais de Compra e Venda
Código
fg122370
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Vitória vendeu a João coisa móvel, sendo o contrato celebrado por escrito e tendo a intervenção de duas testemunhas. No contrato foi pactuado que Vitória reservou para si a propriedade, até que o preço fosse integralmente pago, em até 24 meses.Cinco dias após a celebração do contrato, data fixada para o início de sua execução pelas partes, ele foi levado a registro no Registro de Títulos e Documentos de Linhares.Após o pagamento pontual das parcelas, a partir do mês de maio de 2025, João ficou inadimplente.Em relação à execução da cláusula com reserva de domínio, é correto afirmar que:
Ao protesto do contrato no Registro de Títulos e Documentos é pressuposto para a execução, facultado ao devedor o pagamento em cartório no prazo de 3 dias úteis da data do recebimento da intimação;
BVitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante protesto do contrato ou interpelação judicial;
Co protesto do contrato ou qualquer outra providência para efeito da execução da cláusula diante da constituição em mora automática de João (mora ex re) é facultativo;
DVitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante interpelação judicial, que deve ser feita nos 30 dias após o não pagamento, sob pena de decadência;
EVitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante interpelação extrajudicial, que deve ser feita nos 15 dias após o não pagamento, sob pena de decadência.
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GabaritoB — Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante protesto do contrato ou interpelação judicial;
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Venda com Reserva de Domínio – Constituição em Mora
Gabarito: letra B. O art. 525 do Código Civil determina que o vendedor somente pode executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. A alternativa B reproduz exatamente esse comando. Todas as demais inserem prazos, procedimentos ou dispensam a constituição em mora, contrariando a literalidade da lei.
A questão cobra a literalidade do art. 525 do Código Civil e o entendimento de que a mora na reserva de domínio não é automática (ex re), mas sim ex personae, dependendo de ato formal do credor. O registro do contrato no RTD, embora necessário para eficácia perante terceiros, não substitui a constituição em mora.
Art. 525CC
"O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial."
Venda com reserva de domínio
1Constituição em mora (art. 525)
Mora ex personae (não automática)
Formas
Protesto do título
Interpelação judicial
2Registro no RTD
Eficácia perante terceiros
Não substitui a mora
3Execução da cláusula
Só após constituição em mora
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o protesto no RTD é pressuposto e que o devedor pode pagar em 3 dias úteis. O art. 525 não condiciona a execução ao protesto no RTD (que é mero registro para publicidade), e o prazo de 3 dias não existe no CC para essa situação. A confusão é com outros institutos (ex.: protesto de duplicata).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 525: a constituição em mora é necessária e pode ser feita por protesto do título ou interpelação judicial. Ambas as formas são válidas, e a lei não impõe prazos decadenciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a mora de João é automática (ex re) e que a providência é facultativa. Erro duplo: na reserva de domínio a mora nunca é ex re, e o art. 525 exige a constituição em mora como condição para execução. A facultatividade não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a constituição em mora à interpelação judicial e impõe prazo de 30 dias sob pena de decadência. O art. 525 admite também protesto, e não fixa prazo decadencial. O prazo de 30 dias não tem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige interpelação extrajudicial com prazo de 15 dias e decadência. A lei não prevê interpelação extrajudicial para esse fim (apenas judicial ou protesto) e os prazos são inexistentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a mora na reserva de domínio é automática (ex re) e que bastaria o registro do contrato para executar a cláusula. O art. 525 exige ato formal de constituição em mora – protesto ou interpelação judicial. Fique atento: sem esse ato, o vendedor não pode reaver a coisa.
Gabarito: letra B – correta apenas a alternativa que exige a constituição em mora por protesto ou interpelação judicial.