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Questão de Direito Civil — Cláusulas Especiais de Compra e Venda — FGV 2025

Direito CivilCláusulas Especiais de Compra e Venda
Código
fg122370
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Vitória vendeu a João coisa móvel, sendo o contrato celebrado por escrito e tendo a intervenção de duas testemunhas. No contrato foi pactuado que Vitória reservou para si a propriedade, até que o preço fosse integralmente pago, em até 24 meses.Cinco dias após a celebração do contrato, data fixada para o início de sua execução pelas partes, ele foi levado a registro no Registro de Títulos e Documentos de Linhares.Após o pagamento pontual das parcelas, a partir do mês de maio de 2025, João ficou inadimplente.Em relação à execução da cláusula com reserva de domínio, é correto afirmar que:
  1. Ao protesto do contrato no Registro de Títulos e Documentos é pressuposto para a execução, facultado ao devedor o pagamento em cartório no prazo de 3 dias úteis da data do recebimento da intimação;
  2. BVitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante protesto do contrato ou interpelação judicial;
  3. Co protesto do contrato ou qualquer outra providência para efeito da execução da cláusula diante da constituição em mora automática de João (mora ex re) é facultativo;
  4. DVitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante interpelação judicial, que deve ser feita nos 30 dias após o não pagamento, sob pena de decadência;
  5. EVitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante interpelação extrajudicial, que deve ser feita nos 15 dias após o não pagamento, sob pena de decadência.
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GabaritoB — Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante protesto do contrato ou interpelação judicial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Venda com Reserva de Domínio – Constituição em Mora

Gabarito: letra B. O art. 525 do Código Civil determina que o vendedor somente pode executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. A alternativa B reproduz exatamente esse comando. Todas as demais inserem prazos, procedimentos ou dispensam a constituição em mora, contrariando a literalidade da lei.

A questão cobra a literalidade do art. 525 do Código Civil e o entendimento de que a mora na reserva de domínio não é automática (ex re), mas sim ex personae, dependendo de ato formal do credor. O registro do contrato no RTD, embora necessário para eficácia perante terceiros, não substitui a constituição em mora.

Art. 525CC

"O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial."

Venda com reserva de domínio
  • 1Constituição em mora (art. 525)
    • Mora ex personae (não automática)
    • Formas
      • Protesto do título
      • Interpelação judicial
  • 2Registro no RTD
    • Eficácia perante terceiros
    • Não substitui a mora
  • 3Execução da cláusula
    • Só após constituição em mora
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o protesto no RTD é pressuposto e que o devedor pode pagar em 3 dias úteis. O art. 525 não condiciona a execução ao protesto no RTD (que é mero registro para publicidade), e o prazo de 3 dias não existe no CC para essa situação. A confusão é com outros institutos (ex.: protesto de duplicata).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 525: a constituição em mora é necessária e pode ser feita por protesto do título ou interpelação judicial. Ambas as formas são válidas, e a lei não impõe prazos decadenciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a mora de João é automática (ex re) e que a providência é facultativa. Erro duplo: na reserva de domínio a mora nunca é ex re, e o art. 525 exige a constituição em mora como condição para execução. A facultatividade não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a constituição em mora à interpelação judicial e impõe prazo de 30 dias sob pena de decadência. O art. 525 admite também protesto, e não fixa prazo decadencial. O prazo de 30 dias não tem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige interpelação extrajudicial com prazo de 15 dias e decadência. A lei não prevê interpelação extrajudicial para esse fim (apenas judicial ou protesto) e os prazos são inexistentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a mora na reserva de domínio é automática (ex re) e que bastaria o registro do contrato para executar a cláusula. O art. 525 exige ato formal de constituição em mora – protesto ou interpelação judicial. Fique atento: sem esse ato, o vendedor não pode reaver a coisa.

Gabarito: letra B – correta apenas a alternativa que exige a constituição em mora por protesto ou interpelação judicial.

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