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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg122377
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou o nome completo de Carlos e da universidade, afirmando que ele teria constrangido alunos por motivos ideológicos. A postagem viralizou e gerou grande repercussão negativa, acarretando a abertura de sindicância interna e o afastamento cautelar do docente.Após investigação, concluiu-se que a acusação era infundada e que Carlos jamais praticou qualquer ato ofensivo. Posteriormente, ficou provado que Júlia distorceu propositalmente os fatos com o intuito de retaliar uma nota baixa.Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra Júlia, que, em sua defesa, alegou que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que não houve intenção de causar prejuízo. Com base na situação narrada e na legislação civil, é correto afirmar que:
  1. Anão há responsabilidade civil de Júlia, pois a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, sendo vedada qualquer censura prévia, ainda que haja repercussões negativas;
  2. Ba responsabilidade civil exige a comprovação de dolo ou culpa, o que não está presente no caso, já que Júlia apenas expressou sua opinião sobre um fato ocorrido;
  3. CJúlia pode ser responsabilizada civilmente, pois praticou ato ilícito ao divulgar conteúdo ofensivo, falso e lesivo à honra de Carlos, sendo irrelevante a ausência de intenção deliberada de causar danos;
  4. Da sindicância aberta pela universidade e o afastamento de Carlos rompem o nexo de causalidade entre a postagem e os danos morais alegados, afastando a responsabilidade de Júlia;
  5. Eo fato de a publicação ter ocorrido em rede social exime Júlia de responsabilidade civil, pois o ambiente digital é regido por normas próprias e autônomas, distintas do Código Civil.
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GabaritoC — Júlia pode ser responsabilizada civilmente, pois praticou ato ilícito ao divulgar conteúdo ofensivo, falso e lesivo à honra de Carlos, sendo irrelevante a ausência de intenção deliberada de causar danos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – liberdade de expressão e ato ilícito

Gabarito: letra C. Júlia praticou ato ilícito ao divulgar acusação dolosamente falsa e lesiva à honra de Carlos. A liberdade de expressão não é absoluta e não ampara a propagação de inverdades que causem dano. A existência de dolo ou culpa está presente (intenção de retaliar), mas mesmo que não houvesse intenção específica de causar dano, a culpa (negligência ao não verificar os fatos) seria suficiente. Portanto, a alternativa C está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão não é absoluta. O art. 220 da CF assegura a livre manifestação, mas observado o disposto na Constituição, que no art. 5º, X, garante a inviolabilidade da honra e da imagem. A divulgação de conteúdo falso e ofensivo constitui abuso desse direito, gerando responsabilidade civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação de dolo ou culpa. No caso, Júlia agiu dolosamente ao distorcer propositalmente os fatos para retaliar a nota baixa. Logo, há sim dolo. A mera alegação de "opinião" não afasta a ilicitude quando a afirmação é falsa e lesiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Júlia praticou ato ilícito (arts. 186 e 927 do CC) ao imputar falsamente a Carlos conduta desonrosa. O conteúdo ofensivo, falso e lesivo à honra configura dano moral. A ausência de intenção deliberada de causar o prejuízo específico é irrelevante, pois o dolo já se caracteriza pela vontade de produzir a afirmação falsa, cientes de sua falsidade. Portanto, o dever de indenizar está presente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sindicância e o afastamento são consequências da acusação, e não causas que rompem o nexo causal. O nexo causal existe entre a postagem de Júlia e os danos morais sofridos por Carlos. A atuação posterior da universidade não exclui a responsabilidade de Júlia pelo fato originário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ambiente digital não possui autonomia normativa para afastar a aplicação do Código Civil. As regras de responsabilidade civil se aplicam integralmente às condutas realizadas em redes sociais, não havendo qualquer isenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a liberdade de expressão seria um escudo absoluto (alternativa A). O candidato pode ser tentado a escolhê-la, esquecendo que o direito à honra (CF, art. 5º, X) também é fundamental e que a liberdade de expressão não protege a difusão de informações falsas e lesivas. Além disso, a alternativa B nega o dolo, mas ele está claro no enunciado (intenção de retaliar). Fique atento: a responsabilidade civil subjetiva existe com dolo ou culpa; no caso, o dolo está patente.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de responsabilidade civil, verifique sempre se há conduta, dano, nexo causal e culpa (subjetiva) ou apenas dano e nexo (objetiva). A liberdade de expressão cede quando há abuso, especialmente com informações falsas. Memorize os limites constitucionais: CF, art. 5º, IV, V, X e XIV.

Gabarito: letra C.

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