Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2025
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
fg122379
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Cláudio, empresário do ramo de móveis planejados, enfrentava sérias dificuldades financeiras em razão de dívidas acumuladas com fornecedores e tributos não pagos. Em julho de 2023, já em estado de insolvência notório e reconhecido por laudo pericial em outro processo, Cláudio doou a seu filho mais novo um imóvel residencial avaliado em 1,2 milhão de reais, sob o argumento de querer garantir-lhe patrimônio futuro. Três meses depois, em outubro de 2023, vendeu um galpão industrial à sua irmã, Marta, pelo valor declarado de 300 mil reais, embora o bem fosse avaliado em 850 mil reais. Marta não pagou imediatamente o valor, mas comprometeu-se em escritura a quitá-lo em 24 parcelas mensais. A transação foi registrada em cartório.Pedro, um dos credores quirografários de Cláudio, cujo crédito é anterior tanto à doação quanto à venda, ajuizou ação pauliana, requerendo a anulação dos dois negócios, sob o fundamento de fraude contra credores, para permitir a execução de seu crédito.Com base nos dispositivos do Código Civil sobre fraude contra credores, é correto afirmar que:
Aa doação ao filho é válida, pois, embora Cláudio estivesse insolvente, não há má-fé comprovada nem prejuízo imediato aos credores;
Ba venda do galpão à irmã é válida, pois foi feita por escritura pública e registrada regularmente, afastando qualquer vício de forma;
Ca ação pauliana não pode atingir o negócio com Marta, pois a dívida assumida é futura e ainda não exigível, afastando interesse processual do autor;
Da doação ao filho pode ser anulada, pois se trata de ato gratuito praticado por devedor já insolvente, independentemente da má-fé do donatário, sendo Pedro credor anterior ao ato;
Ea anulação da venda à irmã depende de prova da intenção conjunta de lesar credores, sendo irrelevante o estado de insolvência de Cláudio, bem como o fato de o preço estar muito abaixo do valor de mercado.
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GabaritoD — a doação ao filho pode ser anulada, pois se trata de ato gratuito praticado por devedor já insolvente, independentemente da má-fé do donatário, sendo Pedro credor anterior ao ato;
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Fraude contra credores – ação pauliana
Gabarito: letra D. A doação feita por devedor insolvente a herdeiro (filho) é ato gratuito e pode ser anulada independentemente de má-fé do donatário, desde que o credor seja anterior ao negócio (CC, arts. 158-159). Esse é o fundamento que torna a alternativa D correta.
A fraude contra credores (art. 158 a 165 do CC) é um vício social do negócio jurídico que visa proteger os credores contra atos do devedor que reduzam seu patrimônio, tornando-o incapaz de saldar dívidas. A ação pauliana é o instrumento para anular tais atos. A disciplina diferencia atos gratuitos e onerosos: nos gratuitos, basta a insolvência do devedor e a anterioridade do crédito; nos onerosos, exige-se que o terceiro contratante tivesse conhecimento ou devesse conhecer a insolvência.
Instituto
Natureza do Ato
Requisitos para Anulação (Ação Pauliana)
Exemplo no Caso
Doação (Ato Gratuito)
Gratuito
(1) Devedor insolvente; (2) Credor anterior ao ato; (3) Independe de má-fé do donatário (art. 159 CC).
Doação do imóvel ao filho: anulável, pois Cláudio já era insolvente e Pedro é credor anterior.
Venda (Ato Oneroso)
Oneroso
(1) Devedor insolvente; (2) Credor anterior ao ato; (3) Exige má-fé do terceiro adquirente (conhecimento da insolvência) – art. 158, §1º CC.
Venda do galpão à irmã: depende de prova de que Marta sabia da insolvência de Cláudio.
Ação Pauliana
Instrumento processual
(1) Crédito anterior ao ato fraudulento; (2) Prejuízo ao credor (redução da garantia patrimonial); (3) Ato do devedor que reduza sua solvência.
Pedro, credor anterior, pode anular ambos os atos, mas com requisitos distintos para cada um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a doação ao filho é válida por falta de má-fé comprovada. Erro: para atos gratuitos, a lei dispensa a prova de má-fé do donatário. A doação de devedor insolvente é anulável mesmo que o filho desconheça a situação financeira do pai.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a venda do galpão é válida por ter sido feita por escritura pública e registrada. A validade formal não afasta a possibilidade de anulação por fraude contra credores. O que importa é o conteúdo econômico e a ciência da insolvência pela compradora (irmã).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alegra que a ação pauliana não pode atingir Marta porque a dívida assumida é futura e inexigível. O crédito de Pedro é anterior à venda e a ação visa anular o ato de alienação, não a dívida futura de Marta. O interesse processual decorre da redução do patrimônio do devedor, independentemente de o preço ser parcelado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação ao filho é ato gratuito. O devedor Cláudio já estava insolvente (laudo pericial). Pedro é credor anterior. Portanto, a doação é anulável independentemente da boa ou má-fé do donatário, nos termos do art. 159 do Código Civil (ou §2º do art. 158).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que a anulação da venda depende de prova de intenção conjunta de lesar credores e que o estado de insolvência é irrelevante. Para atos onerosos, a lei exige que a insolvência seja notória ou do conhecimento do terceiro (art. 158, §1º). O preço muito abaixo do mercado (R$ 300 mil por imóvel de R$ 850 mil) é indício de má-fé, mas o requisito legal é o conhecimento ou notoriedade da insolvência.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se do esquema: ato gratuito = insolvência + credor anterior = anulável (sem má-fé); ato oneroso = insolvência notória ou conhecida pela contraparte = anulável (com prova de conhecimento). Decore essa diferença para não cair em pegadinhas.