Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — FGV 2025
Direito Civil›Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
fg122381
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Rogério, empresário viúvo e sem filhos, faleceu aos 76 anos deixando bens avaliados em aproximadamente 5 milhões de reais, compostos por aplicações financeiras, imóveis urbanos e uma casa de campo. Antes de falecer, Rogério lavrou testamento público no qual deixou como legado uma casa no valor de 900 mil reais à sua empregada doméstica, Aparecida, em reconhecimento aos mais de 30 anos de serviços prestados. No mesmo testamento, instituiu, como herdeira do restante de seus bens, sua sobrinha Marina, com quem mantinha relação afetiva próxima. Após o falecimento, os irmãos de Rogério questionaram judicialmente a validade e a eficácia do testamento, alegando que ele seria nulo por não contemplar os irmãos e por suposta incapacidade da empregada para receber o legado.Considerando as regras da sucessão testamentária previstas no Código Civil, é correto afirmar que:
Ao testamento é nulo, pois Rogério não destinou qualquer parte de seu patrimônio aos seus irmãos, que são herdeiros necessários e não podem ser preteridos pela vontade testamentária;
BAparecida não pode ser beneficiária de testamento, pois há presunção legal de vício de vontade em relação a pessoas subordinadas;
Co testamento é válido, pois Rogério não deixou herdeiros necessários; sendo assim, poderia dispor da totalidade de seus bens livremente;
Do legado a Aparecida, por ser a liberalidade a favor de pessoa que prestava serviços ao testador, configura ato de ingratidão e pode ser revogado pelos herdeiros legítimos;
Ea disposição testamentária a favor da sobrinha só produzirá efeitos se esta comprovar dependência econômica em relação ao testador, por não ser herdeira legítima.
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GabaritoC — o testamento é válido, pois Rogério não deixou herdeiros necessários; sendo assim, poderia dispor da totalidade de seus bens livremente;
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Sucessão testamentária – Liberdade de testar e herdeiros necessários
Gabarito: letra C. Rogério não possuía herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge). Seus irmãos são colaterais, que podem ser excluídos livremente por testamento. O art. 1.857 do Código Civil assegura que toda pessoa capaz pode dispor da totalidade de seus bens por testamento. Assim, a disposição em favor da empregada e da sobrinha é plenamente eficaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que irmãos são herdeiros necessários, mas o Código Civil considera necessários apenas descendentes, ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). Irmãos são colaterais e podem ser preteridos sem qualquer justificativa.
Análise das alternativas:
Aspecto
Análise
Fundamento Legal
Herdeiros necessários
Descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1.845 CC)
Rogério não os possuía
Irmãos
Colaterais, não necessários
Podem ser excluídos por testamento
Liberdade de testar
Totalidade dos bens, sem herdeiros necessários
Art. 1.857 CC
Empregada doméstica
Pode ser beneficiária, sem vedação legal
Art. 1.799 CC
Validade do testamento
Válido, pois Rogério era capaz e não havia herdeiros necessários
Art. 1.857 CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o testamento é nulo por não contemplar os irmãos, tratando-os como herdeiros necessários. Erro: os irmãos são herdeiros colaterais, não necessários. O art. 1.857 do CC permite dispor da totalidade dos bens quando não há herdeiros necessários. Portanto, o testamento é válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a empregada doméstica não pode ser beneficiária por presunção de vício de vontade. Não há tal vedação no CC. O art. 1.857 não impõe restrições quanto à pessoa do beneficiário, e o art. 1.799 apenas enumera quem pode ser chamado a suceder, sem excluir empregados. A validade do legado depende apenas da capacidade do testador e da observância das formas legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O testamento é válido porque Rogério não tinha herdeiros necessários. O art. 1.857 do CC estabelece que toda pessoa capaz pode dispor da totalidade dos bens por testamento. Como não havia descendentes, ascendentes ou cônjuge, ele podia livremente excluir os colaterais (irmãos) e beneficiar quem quisesse.
Art. 1857CC
"Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o legado à empregada configura ingratidão e pode ser revogado. Não há previsão legal nesse sentido. A ingratidão é causa de revogação de doação (art. 555 e ss), mas não se aplica a legados. O testamento é ato de última vontade, e o legado é válido independentemente da relação de trabalho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a eficácia da disposição em favor da sobrinha à comprovação de dependência econômica. A sobrinha, como herdeira testamentária, não precisa ser herdeira legítima nem provar dependência. O testador pode nomear qualquer pessoa capaz de suceder (art. 1.799), independentemente de vínculo familiar ou econômico.
Conclusão: Rogério, sem herdeiros necessários, podia dispor livremente de seus bens. O testamento é válido, e o legado à empregada e a nomeação da sobrinha são eficazes. Nenhum dos argumentos dos irmãos procede.