Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
fg122426
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Leôncio pediu a uma chatbox de inteligência artificial generativa que criasse um roteiro de teatro a partir de uma ideia que teve tomando banho.Em menos de cinco minutos, o robô produziu uma peça em três atos, toda desenvolvida a partir da ideia de Leôncio, mas com adoção do estilo literário de um grande escritor.Meses depois, Leôncio soube, por anúncio na televisão, que essa mesma peça seria montada por um famoso produtor teatral.Indignado, compareceu ao tabelionato para que fosse lavrada ata notarial destacando a similitude entre a peça que escrevera com a ajuda da ferramenta de inteligência artificial e aquela que estava sendo propagandeada.O tabelião se recusou, ao argumento de que, à luz da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), Leôncio não era autor daquela peça e, portanto, não teria sequer interesse em ver documentadas as similitudes.Nesse caso, considerando unicamente a Lei de Direitos Autorais, é correto afirmar que Leôncio:
Aé autor exclusivo da peça, porque proveu a ideia em que estava embasada, mas, como não a registrou, não pode buscar a proteção à sua exclusividade;
Bé autor exclusivo da peça, porque proveu a ideia em que estava embasada, sendo certo que a proteção à sua exclusividade não depende de registro;
Cé coautor da peça, porque, embora tenha provido a ideia a partir da qual fora desenvolvida, contou com a colaboração de ferramenta de inteligência artificial;
Dnão é autor da peça, porque só proveu a ideia a partir da qual fora desenvolvida; e, a rigor, nem de obra protegida se pode falar;
Enão é autor da peça, porque só proveu a ideia a partir da qual fora desenvolvida, de modo que apenas a plataforma que opera a ferramenta de inteligência artificial, responsável por escrever o texto, poderia buscar essa proteção.
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GabaritoD — não é autor da peça, porque só proveu a ideia a partir da qual fora desenvolvida; e, a rigor, nem de obra protegida se pode falar;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Autorais e Inteligência Artificial
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), ideias em si não são protegidas; apenas a forma de expressão. Além disso, para que haja obra protegida, é necessária a criação por um ser humano. No caso, Leôncio forneceu apenas a ideia, e o texto foi integralmente gerado por IA, não havendo contribuição criativa humana na elaboração concreta. Portanto, ele não é autor e, a rigor, nem mesmo se pode falar em obra protegida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Leôncio é autor exclusivo por ter fornecido a ideia, mas que a falta de registro impediria a proteção. Erro: a LDA não protege ideias, apenas a expressão concreta. Mesmo que houvesse obra, o registro não é constitutivo do direito (art. 18 da LDA). Logo, a premissa (autoria pela ideia) já é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, ao considerar que a mera provisão de uma ideia torna alguém autor. A LDA exige criação intelectual com originalidade e exteriorização; a ideia em si não é passível de apropriação autoral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Leôncio é coautor porque contou com a colaboração da ferramenta de IA. Erro: coautoria pressupõe contribuição criativa de pessoas físicas. A IA não é sujeito de direito, não pode ser coautor. Leôncio não participou da elaboração do texto; apenas deu a ideia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: Leôncio não é autor, pois apenas forneceu a ideia. A rigor, a obra gerada por IA sem intervenção humana criativa não é considerada obra protegida pela LDA, que exige criação por pessoa natural. Portanto, não há que se falar em direitos autorais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a plataforma (operadora da ferramenta de IA) poderia buscar proteção. Erro: a LDA não reconhece a IA ou seu operador como autor. A proteção autoral é privativa de pessoas físicas criadoras. A plataforma pode deter eventual direito sobre o software, mas não sobre o conteúdo gerado de forma autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ideia e expressão, comum em questões de direito autoral. Lembre-se: a ideia é livre; o que se protege é a forma como ela é materializada. Além disso, a IA não é sujeito de direitos – o ordenamento jurídico brasileiro ainda não reconhece autoria não humana.