Lei de Transplantes (Lei nº 9.434/1997) e Capacidade Civil
Gabarito: letra A. A Lei de Transplantes permite a doação em vida de tecidos e órgãos por pessoa capaz; os relativamente incapazes (pródigo e curatelado) podem doar sem assistência quando o ato for personalíssimo e não patrimonial, como entendido pela doutrina e jurisprudência. Já o menor emancipado (Caio), por não ter 18 anos, não pode autorizar a remoção post mortem, exigindo-se maioridade para tal ato (interpretação consolidada).
A questão envolve três casos: Tício (pródigo interditado), Mévio (autista curatelado) e Caio (16 anos, emancipado por casamento). A doação intervivos (em vida) para parentes até 4º grau é permitida independentemente de assistência para todos, pois a curatela do pródigo se restringe a atos patrimoniais (CC, art. 1.782), e a doação de órgão é ato existencial. Mévio, curatelado, também pode doar sem assistência, pois a curatela não abrange atos de disposição do corpo (Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência). Caio, emancipado, é plenamente capaz, mas para doação post mortem a lei exige idade mínima de 18 anos (Lei 9.434/1997, art. 4º, §1º, I), não sendo suprida pela emancipação.
Pessoa | Capacidade Civil | Doação em vida (inter vivos) sem assistência? | Autorização para remoção post mortem? |
|---|
Tício (35 anos, pródigo interditado) | Relativamente incapaz (curatela restrita a atos patrimoniais – CC, art. 1.782) | Sim (ato existencial/personalíssimo) | Sim (maior de 18 anos) |
Mévio (28 anos, autista nível 1, curatelado) | Relativamente incapaz (curatela não abrange atos de disposição do corpo – Lei 13.146/2015) | Sim (ato existencial/personalíssimo) | Sim (maior de 18 anos) |
Caio (16 anos, emancipado por casamento) | Plenamente capaz (CC, art. 5º, parágrafo único, II) | Sim (plena capacidade civil) | Não (exige idade mínima de 18 anos – Lei 9.434/1997, art. 4º, §1º, I) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que todos podem doar em vida sem assistência, e que Caio não pode autorizar a remoção post mortem para sua esposa. Correta porque:
Tício (pródigo) não é impedido de doar órgãos, pois a interdição visa proteger o patrimônio; a doação de órgão é ato pessoal, permitido sem curador.
Mévio (curatelado) também pode doar, pois a curatela moderna não alcança atos existenciais (doação de órgãos).
Caio (emancipado) possui capacidade civil geral, mas a legislação de transplantes veda a autorização post mortem por menor de 18 anos, independentemente da emancipação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos dependem de assistência para doação em vida. Erro: Caio, por ser emancipado, não precisa de assistência ou representação, pois tem capacidade plena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que só Mévio e Caio dependem de assistência. Erro: Caio não depende, e Mévio também não, conforme justificado na A. Além disso, Caio não pode autorizar post mortem, parte correta, mas a premissa da assistência está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos dependem de assistência (já errado para Caio) e que Caio poderá autorizar a remoção post mortem. Este último ponto é falso: Caio é menor de 18 anos e a lei exige maioridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que só Tício depende de assistência, ignorando que Mévio também não depende (ambos podem doar sem assistência). Além disso, afirma que Caio pode autorizar post mortem com testemunhas, o que contraria a exigência de maioridade.
Gabarito: letra A.