Questão de Legislação Federal — Lei n.º 13.445 de 2017 - Lei de Migração — FGV 2025
Legislação Federal›Lei n.º 13.445 de 2017 - Lei de Migração
Código
fg122428
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Provimento
Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as condições que devem ser preenchidas visando ao atingimento do seu intento. Registre-se, por fim, que Mário é casado com uma brasileira, sendo genitor de uma criança também brasileira.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, Mário fará jus à naturalização ordinária, desde que preenchidas as seguintes condições:
Ater capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
Bter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
Cter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
Dter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
Eter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.
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GabaritoC — ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
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Lei de Migração – Naturalização Ordinária
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) estabelece, para a naturalização ordinária, os requisitos de capacidade civil, residência em território nacional pelo prazo mínimo de 4 anos, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenação penal ou reabilitação. Contudo, o prazo de residência é reduzido para 1 ano se o naturalizando tiver cônjuge ou filho brasileiro (arts. 65 e 66 da Lei de Migração). Como Mário é casado com brasileira e genitor de criança brasileira, aplica-se a redução. A alternativa C é a única que reúne corretamente todos os requisitos: capacidade civil, residência de 1 ano, comunicação em português e ausência de condenação penal ou reabilitação.
Requisito
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Capacidade civil (segundo lei brasileira)
Exigido
Omitido
Exigido
Omitido
Exigido
Residência em território nacional (prazo mínimo)
4 anos
4 anos
1 ano
1 ano
4 anos
Comunicar-se em língua portuguesa
Exigido
Exigido
Exigido
Exigido
Omitido
Condenação penal
Não possuir ou estar reabilitado
Não possuir por crime hediondo/equiparado (inclusive reabilitado)
Não possuir ou estar reabilitado
Não possuir por crime hediondo/equiparado (inclusive reabilitado)
Não possuir ou estar reabilitado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de residência de 4 anos, quando deveria ser de 1 ano em razão do vínculo familiar. Além disso, inclui corretamente a capacidade civil e a comunicação em português, mas erra no prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omite a capacidade civil, embora exija residência de 4 anos (prazo geral) e, no tocante à condenação penal, restringe a crimes hediondos ou equiparados, enquanto a lei exige ausência de condenação penal ou reabilitação para qualquer crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla capacidade civil, residência mínima de 1 ano (redução aplicável), comunicação em português e ausência de condenação penal ou reabilitação. Atende integralmente às condições da Lei de Migração para o caso de Mário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora exija residência de 1 ano, omite a capacidade civil e repete o erro de restringir a vedação a crimes hediondos ou equiparados, além de afirmar que mesmo reabilitado não se admite (a lei permite reabilitação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê residência de 4 anos (sem a redução) e omite a comunicação em língua portuguesa, requisito essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) o prazo de residência reduzido para 1 ano quando há cônjuge ou filho brasileiro – muitos candidatos aplicam o prazo geral de 4 anos; (2) a exigência de capacidade civil, que algumas alternativas omitem. Fique atento a essas nuances.