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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg122436
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
José pagou a maior certo tributo estadual e depois teve que buscar o Judiciário para reaver o que pagou além do devido, sagrando-se vencedor na ação de repetição de indébito tributário. Nesse estado, lei estadual local estabelecia que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC, mas não havia lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário.À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Ao STJ decidiu que a taxa SELIC pode ser utilizada apenas para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário federal;
  2. Bo STJ decidiu que a taxa SELIC não pode ser utilizada para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário dos entes federados;
  3. Clei estadual local não poderia fixar os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário estadual, por se tratar de matéria reservada a uma lei complementar de caráter nacional;
  4. Dausente nesse estado uma lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário estadual, estes serão de 1% ao mês, na forma prevista pelo CTN;
  5. Ea lei estadual local estabelecendo que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC pode ser usada por analogia e isonomia na repetição do indébito tributário estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a lei estadual local estabelecendo que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC pode ser usada por analogia e isonomia na repetição do indébito tributário estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repetição de indébito tributário e juros moratórios

Gabarito: letra E. O STJ, por meio da Súmula 523, consolidou o entendimento de que a taxa de juros de mora aplicável à repetição de indébito de tributos estaduais deve ser a mesma utilizada para a cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa SELIC quando prevista na legislação local. Assim, na ausência de lei estadual específica sobre os juros na restituição, mas havendo lei que fixa a SELIC para o crédito tributário vencido, essa taxa deve ser aplicada por analogia e isonomia.

A questão exige conhecimento da jurisprudência vinculante do STJ sobre o tema, especialmente a Súmula 523, que resolve a lacuna normativa pela aplicação simétrica do índice usado na cobrança do tributo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ restringiu a SELIC à repetição de indébito federal. Incorreto: a Súmula 523 do STJ expressamente trata dos tributos estaduais, autorizando a incidência da SELIC quando prevista em lei local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a SELIC não pode ser usada na repetição de indébito dos entes federados. Falso: o STJ, na Súmula 523, admite a SELIC para tributos estaduais, desde que haja previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a fixação dos juros na restituição é matéria reservada a lei complementar nacional. Não é o que o STJ entende: cada ente pode, por lei ordinária, estabelecer os juros, e a lacuna é suprida pela analogia com a lei de cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta que, na ausência de lei estadual específica, os juros seriam de 1% ao mês (CTN art. 161). Embora o CTN preveja esse percentual como regra geral, o STJ, na Súmula 523, determina a aplicação do mesmo índice usado na cobrança do tributo. Como o estado já possui lei que adota a SELIC para o crédito tributário vencido, esse índice deve ser aplicado à restituição por analogia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que decidiu o STJ na Súmula 523: a lei estadual que estabelece a SELIC para a cobrança do tributo pago em atraso pode ser usada por analogia e isonomia na repetição do indébito, suprindo a falta de lei específica sobre os juros na restituição.

Gabarito: letra E.

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