Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg122437
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
O Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no território municipal. Ausente qualquer lei municipal de isenção desse tributo, o Fisco municipal inscreveu os débitos em dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal para cobrá-los. O Estado Beta opôs embargos de devedor, mas não garantiu o juízo nem ofereceu bens à penhora ou qualquer outra forma de garantia. Agora, pendente tal execução fiscal, o Estado Beta requereu ao Município Alfa a expedição de certidão de regularidade fiscal.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa deverá emitir uma certidão:
Apositiva, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
Bpositiva, em razão de que a dívida, embora existente, deve ser paga pelo sistema de precatórios;
Cpositiva com efeitos de negativa, pois inexpropriáveis os bens estaduais;
Dnegativa, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
Enegativa, pois a imunidade tributária recíproca impede a cobrança de tal tributo por parte do município contra o estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — positiva com efeitos de negativa, pois inexpropriáveis os bens estaduais;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certidão de regularidade fiscal em execução fiscal contra ente público
Gabarito: letra C. O Município deve emitir certidão positiva com efeitos de negativa, pois o débito existe e está em cobrança executiva, mas os bens do Estado são impenhoráveis. Segundo a jurisprudência vinculante do STJ, quando o executado é ente público e seus bens não podem ser penhorados (impenhorabilidade), a certidão a ser expedida é a positiva com efeitos de negativa. Não se trata de certidão negativa (inexistência de débito) nem de certidão positiva simples (débito sem possibilidade de execução).
A banca cobra o conhecimento da exceção à regra geral: a certidão positiva com efeitos de negativa é cabível nos casos de créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa (art. 206 do CTN). No caso, a execução fiscal foi ajuizada, mas a penhora é inviável, pois os bens estaduais são impenhoráveis. A jurisprudência do STJ equipara essa situação à exigibilidade suspensa para fins de expedição da certidão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (débito não pago → certidão positiva) e a exceção jurisprudencial para entes públicos: mesmo com débito não pago, a certidão é positiva com efeitos de negativa. Além disso, tenta atrair o candidato com a imunidade tributária recíproca (E), que não se aplica à taxa de coleta de lixo (Súmula Vinculante 19).
Situação do Débito
Execução Fiscal Ajuizada?
Penhora/Garantia?
Bens do Executado Penhoráveis?
Tipo de Certidão a Expedir
Débito existente e não pago
Sim
Não
Não (impenhorabilidade de bens estaduais)
Positiva com efeitos de negativa
Débito existente e não pago
Sim
Sim
Sim
Positiva
Débito inexistente ou suspenso
-
-
-
Negativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão deve ser positiva simples porque a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia. Ignora a jurisprudência do STJ que, diante da impenhorabilidade dos bens do ente público executado, determina a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. A simples existência de débito sem penhora não leva à certidão positiva quando o executado é ente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também defende certidão positiva, mas com o fundamento de que a dívida deve ser paga por precatórios. Embora o pagamento de débitos estaduais seja feito mediante precatório, isso não altera o tipo de certidão: a certidão é positiva com efeitos de negativa, e não positiva simples. Além disso, a certidão positiva com efeitos de negativa já reflete a existência da dívida e a impossibilidade de penhora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão positiva com efeitos de negativa é a correta. O débito existe (por isso positiva), mas os bens do Estado são impenhoráveis (por isso com efeitos de negativa). O STJ firma esse entendimento em casos de execução fiscal contra entes públicos federativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A certidão negativa atestaria a inexistência de débito, o que é falso. O débito foi inscrito em dívida ativa e está em execução fiscal. Portanto, não cabe certidão negativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) não se aplica a taxas, conforme Súmula Vinculante 19 do STF: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal." Portanto, o município pode cobrar a taxa do estado, não havendo imunidade.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa