Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg122438
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Matheus, agindo com dolo e por meio de uma denúncia anônima, provocou a ação do delegado de polícia José, comunicando-lhe a ocorrência do crime de esbulho possessório contra a sua propriedade, por parte de terceira pessoa não identificada. Registre-se que Matheus, ao assim agir, sabia que o crime não tinha se verificado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
Anão responderá por qualquer crime, já que o esbulho possessório não foi imputado a pessoa certa e determinada;
Bnão responderá por qualquer crime, salvo se o delegado José proceder à deflagração de inquérito policial;
Cresponderá pelo crime de denunciação caluniosa, na modalidade qualificada;
Dresponderá pelo crime de comunicação falsa de crime, na modalidade qualificada;
Eresponderá pelo crime de comunicação falsa de crime, na modalidade simples.
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GabaritoE — responderá pelo crime de comunicação falsa de crime, na modalidade simples.
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Comunicação falsa de crime vs. Denunciação caluniosa
Gabarito: letra E. Matheus comunicou a ocorrência de um crime que não existia, sem imputá-lo a pessoa determinada, enquadrando-se no art. 340 do CP (comunicação falsa de crime), na sua forma simples, pois não há previsão de qualificadora para esse tipo penal.
A banca testa a distinção entre os crimes dos arts. 339 e 340 do Código Penal. Enquanto a denunciação caluniosa (art. 339) exige que se impute crime ou infração a alguém (pessoa determinada), a comunicação falsa de crime (art. 340) pune a mera comunicação de ocorrência falsa, independentemente de identificar suposto autor. A utilização de anonimato é causa de aumento apenas no art. 339, §1º, não no art. 340.
Art. 340CP
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Comunicação falsa de crime (art. 340)
1Elementos
Comunicação de crime/contravenção
Que não se verificou
Ação de autoridade provocada
Não exige pessoa determinada
2Natureza
Crime formal (independe de inquérito)
3Pena
Detenção 1-6 meses ou multa
Sem qualificadora
4Denunciação caluniosa (art. 339)
Elementos
Imputação de crime/infração
A alguém (pessoa determinada)
Qualificadora (§1º)
Anonimato (causa de aumento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de que não há crime por falta de imputação a pessoa certa é equivocada, pois o art. 340 não exige a identificação de um suposto autor; basta a comunicação da ocorrência falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime consuma-se com a simples provocação da autoridade, independentemente de ela instaurar inquérito. Trata-se de crime formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denunciação caluniosa (art. 339) exige que se impute crime ou infração a alguém (pessoa determinada). Aqui não houve imputação a pessoa específica. Além disso, a qualificadora do §1º (anonimato) só se aplica a esse tipo, mas a conduta nem sequer é de denunciação caluniosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe modalidade qualificada para o crime do art. 340. O uso de anonimato é circunstância que agrava apenas a denunciação caluniosa (art. 339, §1º), não a comunicação falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 340, caput. Matheus provocou a ação da autoridade comunicando crime que sabia não ter ocorrido. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa, sem aumento. Portanto, modalidade simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a comunicação falsa de crime se equipara à denunciação caluniosa ou que existe forma qualificada. Lembre-se: a denunciação caluniosa (art. 339) exige imputação a alguém; a comunicação falsa (art. 340) exige apenas que se comunique a ocorrência de um crime ou contravenção que não ocorreu. O anonimato é majorante só no art. 339 §1º.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP