Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
fg122441
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Após a observância do devido processo legal, Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão. Registre-se que não é indicada a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. Por fim, constata-se que Lucas, que tem 72 anos de idade, além de reincidente em crime culposo, já foi condenado, anteriormente, à pena de multa.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
Aterá direito à suspensão condicional da pena, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício;
Bterá direito à suspensão condicional da pena, sendo certo que, durante o período de prova, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições pactuadas com o Ministério Público;
Cnão terá direito à suspensão condicional da pena, porquanto a condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício;
Dnão terá direito à suspensão condicional da pena, por ter sido condenado a pena superior a dois anos;
Enão terá direito à suspensão condicional da pena, por ser reincidente em crime culposo.
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GabaritoA — terá direito à suspensão condicional da pena, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício;
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Suspensão Condicional da Pena (Sursis)
Gabarito: Letra A. Lucas preenche os requisitos objetivos do art. 77 do CP para obter o sursis: a pena de 3 anos não é superior a 4 anos (art. 77, §2º, por ser maior de 70 anos), ele é reincidente em crime culposo (e não doloso, conforme exigência do inciso I), e a condenação anterior a multa não impede o benefício (§1º). É necessário ainda que os requisitos subjetivos do inciso II sejam favoráveis, exatamente como prevê a alternativa A.
A questão exige conhecimento dos requisitos legais da suspensão condicional da pena, com destaque para a exceção etária e para a distinção entre reincidência dolosa e culposa. Vejamos cada alternativa:
Requisito / Condição
Previsão Legal (Art. 77, CP)
Situação de Lucas
Consequência para o Sursis
Pena máxima (regra geral)
Não superior a 2 anos (caput)
3 anos de reclusão
Excede o limite geral
Exceção etária (maior de 70 anos)
Pena não superior a 4 anos (§2º)
72 anos de idade
Requisito objetivo preenchido
Reincidência
Não pode ser reincidente em crime doloso (inciso I)
A alternativa transcreve fielmente o art. 77, II, e está condicionada à análise das circunstâncias judiciais. Lucas reúne as condições objetivas (pena de 3 anos, maior de 70 anos, não reincidente em crime doloso, condenação anterior a multa irrelevante, não cabimento de substituição), faltando apenas a verificação dos requisitos subjetivos, que é exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 78 do CP determina que "o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz", e não "pactuadas com o Ministério Público". O sursis é imposto pelo juiz, não é fruto de pacto.
Código Penal, art. 78:
Art. 78 — Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 77, §1º é claro: "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício". Portanto, a assertiva é falsa.
Art. 77, §1CP
§ 1º — A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral do caput do art. 77 exige pena não superior a 2 anos. Contudo, o §2º cria uma exceção: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade". Lucas tem 72 anos e pena de 3 anos, portanto enquadra-se na exceção.
Art. 77, §2CP
§ 2º — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O impedimento do art. 77, I é ser "reincidente em crime doloso". Lucas é reincidente em crime culposo, o que não é obstáculo. A banca tenta confundir o candidato generalizando a reincidência.
Art. 77, ICP
I — o condenado não seja reincidente em crime doloso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reincidência dolosa e culposa (alternativa E) e a exceção para maior de 70 anos (alternativa D). Lembre-se: o sursis comum exige pena ≤ 2 anos, mas o §2º amplia para ≤ 4 anos quando o condenado tem ≥ 70 anos. Além disso, reincidência em crime culposo não impede o sursis. A condenação a multa também é irrelevante. Fique atento à literalidade dos incisos e parágrafos.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz o requisito subjetivo do art. 77, II, e se adequa aos fatos narrados.