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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025

Direito PenalSanções penais
Código
fg122441
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Após a observância do devido processo legal, Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão. Registre-se que não é indicada a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. Por fim, constata-se que Lucas, que tem 72 anos de idade, além de reincidente em crime culposo, já foi condenado, anteriormente, à pena de multa.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
  1. Aterá direito à suspensão condicional da pena, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício;
  2. Bterá direito à suspensão condicional da pena, sendo certo que, durante o período de prova, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições pactuadas com o Ministério Público;
  3. Cnão terá direito à suspensão condicional da pena, porquanto a condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício;
  4. Dnão terá direito à suspensão condicional da pena, por ter sido condenado a pena superior a dois anos;
  5. Enão terá direito à suspensão condicional da pena, por ser reincidente em crime culposo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — terá direito à suspensão condicional da pena, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão Condicional da Pena (Sursis)

Gabarito: Letra A. Lucas preenche os requisitos objetivos do art. 77 do CP para obter o sursis: a pena de 3 anos não é superior a 4 anos (art. 77, §2º, por ser maior de 70 anos), ele é reincidente em crime culposo (e não doloso, conforme exigência do inciso I), e a condenação anterior a multa não impede o benefício (§1º). É necessário ainda que os requisitos subjetivos do inciso II sejam favoráveis, exatamente como prevê a alternativa A.

A questão exige conhecimento dos requisitos legais da suspensão condicional da pena, com destaque para a exceção etária e para a distinção entre reincidência dolosa e culposa. Vejamos cada alternativa:

Requisito / Condição

Previsão Legal (Art. 77, CP)

Situação de Lucas

Consequência para o Sursis

Pena máxima (regra geral)

Não superior a 2 anos (caput)

3 anos de reclusão

Excede o limite geral

Exceção etária (maior de 70 anos)

Pena não superior a 4 anos (§2º)

72 anos de idade

Requisito objetivo preenchido

Reincidência

Não pode ser reincidente em crime doloso (inciso I)

Reincidente em crime culposo

Não impede o benefício

Condenação anterior a multa

Não impede o benefício (§1º)

Já condenado a multa

Irrelevante

Substituição por restritivas de direitos

Deve ser cabível a substituição (inciso III)

Não é indicada a substituição

Requisito não preenchido (impede o sursis)

Circunstâncias judiciais

Favoráveis (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias – inciso II)

Ainda não analisadas

Condição necessária (exige análise do juiz)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 77, II, e está condicionada à análise das circunstâncias judiciais. Lucas reúne as condições objetivas (pena de 3 anos, maior de 70 anos, não reincidente em crime doloso, condenação anterior a multa irrelevante, não cabimento de substituição), faltando apenas a verificação dos requisitos subjetivos, que é exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 78 do CP determina que "o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz", e não "pactuadas com o Ministério Público". O sursis é imposto pelo juiz, não é fruto de pacto.

Código Penal, art. 78:

Art. 78 — Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 77, §1º é claro: "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício". Portanto, a assertiva é falsa.

Art. 77, §1CP

§ 1º — A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra geral do caput do art. 77 exige pena não superior a 2 anos. Contudo, o §2º cria uma exceção: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade". Lucas tem 72 anos e pena de 3 anos, portanto enquadra-se na exceção.

Art. 77, §2CP

§ 2º — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O impedimento do art. 77, I é ser "reincidente em crime doloso". Lucas é reincidente em crime culposo, o que não é obstáculo. A banca tenta confundir o candidato generalizando a reincidência.

Art. 77, ICP

I — o condenado não seja reincidente em crime doloso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reincidência dolosa e culposa (alternativa E) e a exceção para maior de 70 anos (alternativa D). Lembre-se: o sursis comum exige pena ≤ 2 anos, mas o §2º amplia para ≤ 4 anos quando o condenado tem ≥ 70 anos. Além disso, reincidência em crime culposo não impede o sursis. A condenação a multa também é irrelevante. Fique atento à literalidade dos incisos e parágrafos.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reproduz o requisito subjetivo do art. 77, II, e se adequa aos fatos narrados.

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