Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a organização do trabalho
Código
fg122442
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Em retaliação à operação Alfa, executada, em conjunto, pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, resultando na asfixia financeira da organização criminosa XYZ, João, integrante do referido grupo, agindo com dolo, constrangeu Matheus, mediante violência, consubstanciada em diversos socos, a fechar, durante dias, o seu estabelecimento de trabalho. Registre-se que a conduta foi praticada em detrimento de diversos outros comerciantes locais.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João, além da pena correspondente à violência, responderá pelo crime de:
Aparalisação de trabalho, seguida de violência, sujeito à ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
Batentado contra a liberdade de trabalho, sujeito à ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
Cfrustração de direito assegurado por lei trabalhista, sujeito à ação penal pública incondicionada;
Dparalisação de trabalho, seguida de violência, sujeito à ação penal pública incondicionada;
Eatentado contra a liberdade de trabalho, sujeito à ação penal pública incondicionada.
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GabaritoE — atentado contra a liberdade de trabalho, sujeito à ação penal pública incondicionada.
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Crime de atentado contra a liberdade de trabalho – Análise das alternativas
Gabarito: letra E. João, ao constranger Matheus com violência a fechar seu estabelecimento durante dias, praticou o crime de atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197 do Código Penal), e a ação penal é pública incondicionada, conforme entendimento consolidado.
A banca testa a tipificação correta dentro dos crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) e a natureza da ação penal. O art. 197 prevê duas condutas: constranger alguém a exercer ou não exercer profissão/indústria, ou a abrir/fechar estabelecimento ou participar de paralisação. A conduta do enunciado – violência para obrigar o fechamento do estabelecimento – se enquadra exatamente na segunda parte. Já o art. 200 (paralisação de trabalho, seguida de violência) exige participação em suspensão ou abandono coletivo de trabalho, o que não ocorreu: João agiu sozinho contra Matheus.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: indica o crime de paralisação de trabalho (art. 200), que não se aplica, e afirma que a ação penal é condicionada à representação. Na verdade, o crime é atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197) e a ação é incondicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: acerta o crime (atentado contra a liberdade de trabalho), mas erra a ação penal: não é condicionada, mas sim pública incondicionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203) exige fraude ou violência para frustrar direito trabalhista, o que não é o caso. A conduta de João foi direcionada a fechar o estabelecimento, e não a negar direitos trabalhistas. Embora a ação penal seja incondicionada, o crime está incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: apesar de acertar a ação penal (incondicionada), o crime indicado é paralisação de trabalho (art. 200), que não se amolda aos fatos. A conduta é de atentado contra a liberdade de trabalho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerto: tipifica corretamente a conduta como atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197 CP) e afirma que a ação penal é pública incondicionada, que é a regra para os crimes contra a organização do trabalho, não havendo previsão de condicionamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o crime do art. 197 pelo art. 200 (paralisação de trabalho) e insere a ação condicionada para confundir. Lembre-se: o art. 197 abrange o constrangimento individual para fechar estabelecimento; o art. 200 exige concurso de pessoas em suspensão coletiva. E, nos crimes contra a organização do trabalho, a ação é pública incondicionada – não há representação.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP