Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg122451
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Em virtude de um intenso movimento sociocultural deflagrado no país Alfa, ocorreu uma revolução pacífica que importou na ruptura com o regime anterior. Por tal razão, foi convocada uma assembleia constituinte que desenvolveu seus trabalhos com base em um anteprojeto elaborado por comissão de notáveis. Esse anteprojeto, que terminou por ser aprovado, recebeu sugestões de aperfeiçoamento de diversos segmentos sociais, as quais foram rejeitadas. O viés ideológico adotado pela nova ordem constitucional terminou por ser dissonante do ambiente sociopolítico, o que comprometeu a sua efetividade.A ordem constitucional do país Alfa deve ser classificada como:
Anominal;
Bcesarista;
Csemântica;
Ddogmática;
Ecompromissória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — nominal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Constituições quanto à Efetividade
Gabarito: letra A. A ordem constitucional descrita é nominal, pois, embora formalmente elaborada por assembleia constituinte, seu conteúdo ideológico destoa da realidade sociopolítica, comprometendo sua efetividade (classificação de Karl Loewenstein).
A banca cobra a classificação das constituições com base no grau de correspondência entre o texto constitucional e a realidade política. A teoria de Loewenstein distingue três tipos:
Constituição normativa: efetivamente respeitada e limitadora do poder;
Constituição nominal: existe formalmente, mas não é plenamente realizada — serve como meta ou "promessa" para o futuro;
Constituição semântica: mero instrumento de legitimação do poder vigente, sem função limitadora.
No caso narrado, houve ruptura com o regime anterior, convocação de assembleia constituinte e aprovação de um anteprojeto que não refletia o ambiente sociopolítico, resultando em baixa efetividade. Isso se encaixa perfeitamente na definição de constituição nominal.
Classificação (Karl Loewenstein)
Característica Principal
Relação com a Realidade Política
Exemplo no Caso
Normativa
Efetivamente respeitada e limitadora do poder
Plena correspondência entre texto e prática
Não se aplica (caso narra baixa efetividade)
Nominal
Existe formalmente, mas não é plenamente realizada
Serve como meta ou "promessa" para o futuro; texto dissonante da realidade
✅ Gabarito: anteprojeto aprovado não refletiu ambiente sociopolítico, comprometendo a efetividade
Semântica
Mero instrumento de legitimação do poder vigente
Sem função limitadora; usada para manter o status quo
Não se aplica (houve ruptura com regime anterior, não legitimação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde à constituição nominal: existe formalmente, mas não se realiza plenamente na prática, por dissonância entre o texto e a realidade social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A constituição cesarista (ou plebiscitária) é aquela elaborada por um líder forte e submetida a referendo popular. No caso, houve assembleia constituinte, não um plebiscito conduzido por um governante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constituição semântica é utilizada para legitimar o poder estabelecido, sem qualquer compromisso com a limitação do poder. No relato, a nova ordem buscou romper com o regime anterior e teve baixa efetividade, o que não caracteriza a função legitimadora da semântica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constituição dogmática é aquela elaborada com base em uma ideologia ou doutrina predominante. O texto foi dissonante, mas a classificação pedida é quanto à efetividade, não ao conteúdo ideológico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A constituição compromissória (ou eclética) resulta de um pacto entre diferentes forças políticas, refletindo um compromisso. No caso, as sugestões foram rejeitadas, não houve compromisso — houve imposição de um viés ideológico dissonante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o aluno a confundir "nominal" com "semântica". A diferença crucial: a nominal tem intenção de ser futuramente efetiva (é uma meta), enquanto a semântica serve apenas para mascarar o status quo. O texto deixa claro que a falta de efetividade decorre da dissonância, não de uma intenção de legitimar o poder.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)