Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg122452
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Foi instituído um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar a possibilidade de ser apresentada proposta de emenda à Constituição Estadual uniformizando o teto remuneratório no referido ente federativo. Esse teto somente não seria aplicado aos membros do Poder Legislativo e aos agentes cujo teto fosse o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Seria ainda previsto que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderia ser fixada sob a forma de subsídio, nos moldes da lei.Ao fim dos debates, o grupo concluiu corretamente que:
Aas duas matérias não podem ser disciplinadas na Constituição Estadual, pois deve ser assegurada a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo;
Ba disciplina almejada se ajusta à Constituição da República, e o teto único estadual será o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça de Alfa;
Ca existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República, e a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei;
Dsão vedados subtetos estaduais, mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira;
Eo subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa, e o permissivo de que o subsídio pode ser aplicado a servidores segue a simetria.
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GabaritoB — a disciplina almejada se ajusta à Constituição da República, e o teto único estadual será o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça de Alfa;
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Teto remuneratório estadual e subsídio de servidores em carreira
Gabarito: letra B. A proposta de uniformizar o teto estadual com o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça, excetuados os membros do Poder Legislativo e os agentes cujo teto é o subsídio de ministro do STF, é compatível com a Constituição Federal. O art. 37, XI, da CF estabelece subtetos por Poder nos estados (Governador, Deputados Estaduais e Desembargadores), mas não impede que o ente federativo adote teto mais baixo, desde que respeitados os limites máximos. Além disso, a extensão do regime de subsídio a servidores organizados em carreira depende de lei específica, conforme art. 39, §4º, e art. 37, X, da CF.
A banca explora o conhecimento sobre os limites remuneratórios constitucionais e a possibilidade de sua regulamentação pelos estados. A chave da questão é entender que a CF não cria um teto único estadual, mas permite que os estados estabeleçam tetos próprios, desde que inferiores ou iguais aos subtetos máximos. A proposta do grupo de trabalho está em conformidade com essa lógica.
Teto remuneratório estadual
1Subtetos constitucionais (art. 37, XI)
Governador
Deputados estaduais
Desembargadores do TJ
2Teto único (faculdade do estado)
Subsídio de desembargador do TJ
Exceções
Membros do Poder Legislativo
Agentes com teto de ministro do STF
3Subsídio para servidores em carreira
Depende de lei específica (art. 39, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "as duas matérias não podem ser disciplinadas na Constituição Estadual, pois deve ser assegurada a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo". O erro está na primeira parte: a matéria de teto remuneratório pode sim ser disciplinada na Constituição Estadual, pois se insere no âmbito da competência legislativa do estado (art. 25, §1º, CF). A participação do chefe do Executivo no processo legislativo não é requisito para emenda constitucional estadual; a iniciativa para emenda cabe a parlamentares, ao Governador e a outros legitimados (art. 26, CE/SP similar), mas não há vedação. Portanto, a justificativa é equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A disciplina almejada se ajusta à CF porque: (a) o teto estadual único proposto (subsídio de desembargador do TJ) é inferior ou igual aos subtetos constitucionais (art. 37, XI, CF), podendo ser adotado como limite geral para todos os Poderes, com as exceções já previstas na CF (Legislativo e agentes com teto de ministro do STF); (b) a previsão de que a remuneração dos servidores organizados em carreira pode ser fixada sob a forma de subsídio está de acordo com o art. 39, §4º, da CF, que exige lei específica. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a CF impõe um teto único estadual (alternativa C) ou que subtetos são vedados (alternativa D). Na realidade, o art. 37, XI, estabelece subtetos por Poder, mas permite que estados fixem tetos inferiores. É o caso da proposta: adotar o menor dos subtetos (o do Judiciário) como teto geral, exceto onde a CF já prevê regra específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa tem duas partes: (I) "a existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República" — falso, pois a CF prevê subtetos (Governador, Deputados, Desembargadores), não um teto único; (II) "a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei" — verdadeiro (art. 37, X, c/c art. 39, §4º, CF). Como a primeira parte é falsa, a alternativa como um todo está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"São vedados subtetos estaduais" — falso. O art. 37, XI, expressamente estabelece subtetos estaduais (Executivo, Legislativo, Judiciário). "Mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira" — verdadeiro. A presença de uma afirmação falsa torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa" — falso. Nos estados, o teto máximo é o subsídio de desembargador, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF (art. 37, XI, CF). Portanto, não se pode adotar o subsídio de ministro do STF como teto estadual. A segunda parte sobre a aplicação do subsídio a servidores é verdadeira, mas não salva a alternativa.