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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg122452
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Foi instituído um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar a possibilidade de ser apresentada proposta de emenda à Constituição Estadual uniformizando o teto remuneratório no referido ente federativo. Esse teto somente não seria aplicado aos membros do Poder Legislativo e aos agentes cujo teto fosse o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Seria ainda previsto que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderia ser fixada sob a forma de subsídio, nos moldes da lei.Ao fim dos debates, o grupo concluiu corretamente que:
  1. Aas duas matérias não podem ser disciplinadas na Constituição Estadual, pois deve ser assegurada a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo;
  2. Ba disciplina almejada se ajusta à Constituição da República, e o teto único estadual será o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça de Alfa;
  3. Ca existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República, e a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei;
  4. Dsão vedados subtetos estaduais, mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira;
  5. Eo subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa, e o permissivo de que o subsídio pode ser aplicado a servidores segue a simetria.
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GabaritoB — a disciplina almejada se ajusta à Constituição da República, e o teto único estadual será o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça de Alfa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto remuneratório estadual e subsídio de servidores em carreira

Gabarito: letra B. A proposta de uniformizar o teto estadual com o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça, excetuados os membros do Poder Legislativo e os agentes cujo teto é o subsídio de ministro do STF, é compatível com a Constituição Federal. O art. 37, XI, da CF estabelece subtetos por Poder nos estados (Governador, Deputados Estaduais e Desembargadores), mas não impede que o ente federativo adote teto mais baixo, desde que respeitados os limites máximos. Além disso, a extensão do regime de subsídio a servidores organizados em carreira depende de lei específica, conforme art. 39, §4º, e art. 37, X, da CF.

A banca explora o conhecimento sobre os limites remuneratórios constitucionais e a possibilidade de sua regulamentação pelos estados. A chave da questão é entender que a CF não cria um teto único estadual, mas permite que os estados estabeleçam tetos próprios, desde que inferiores ou iguais aos subtetos máximos. A proposta do grupo de trabalho está em conformidade com essa lógica.

Teto remuneratório estadual
  • 1Subtetos constitucionais (art. 37, XI)
    • Governador
    • Deputados estaduais
    • Desembargadores do TJ
  • 2Teto único (faculdade do estado)
    • Subsídio de desembargador do TJ
    • Exceções
      • Membros do Poder Legislativo
      • Agentes com teto de ministro do STF
  • 3Subsídio para servidores em carreira
    • Depende de lei específica (art. 39, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "as duas matérias não podem ser disciplinadas na Constituição Estadual, pois deve ser assegurada a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo". O erro está na primeira parte: a matéria de teto remuneratório pode sim ser disciplinada na Constituição Estadual, pois se insere no âmbito da competência legislativa do estado (art. 25, §1º, CF). A participação do chefe do Executivo no processo legislativo não é requisito para emenda constitucional estadual; a iniciativa para emenda cabe a parlamentares, ao Governador e a outros legitimados (art. 26, CE/SP similar), mas não há vedação. Portanto, a justificativa é equivocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A disciplina almejada se ajusta à CF porque: (a) o teto estadual único proposto (subsídio de desembargador do TJ) é inferior ou igual aos subtetos constitucionais (art. 37, XI, CF), podendo ser adotado como limite geral para todos os Poderes, com as exceções já previstas na CF (Legislativo e agentes com teto de ministro do STF); (b) a previsão de que a remuneração dos servidores organizados em carreira pode ser fixada sob a forma de subsídio está de acordo com o art. 39, §4º, da CF, que exige lei específica. Assim, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a CF impõe um teto único estadual (alternativa C) ou que subtetos são vedados (alternativa D). Na realidade, o art. 37, XI, estabelece subtetos por Poder, mas permite que estados fixem tetos inferiores. É o caso da proposta: adotar o menor dos subtetos (o do Judiciário) como teto geral, exceto onde a CF já prevê regra específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa tem duas partes: (I) "a existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República" — falso, pois a CF prevê subtetos (Governador, Deputados, Desembargadores), não um teto único; (II) "a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei" — verdadeiro (art. 37, X, c/c art. 39, §4º, CF). Como a primeira parte é falsa, a alternativa como um todo está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"São vedados subtetos estaduais" — falso. O art. 37, XI, expressamente estabelece subtetos estaduais (Executivo, Legislativo, Judiciário). "Mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira" — verdadeiro. A presença de uma afirmação falsa torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa" — falso. Nos estados, o teto máximo é o subsídio de desembargador, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF (art. 37, XI, CF). Portanto, não se pode adotar o subsídio de ministro do STF como teto estadual. A segunda parte sobre a aplicação do subsídio a servidores é verdadeira, mas não salva a alternativa.

Gabarito: letra B.

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