Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Caio, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, ingressou no Tabelionato de Notas localizado no Município Alfa, procedendo à subtração dos pertences das pessoas que lá se encontravam. Diante do fato, o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de roubo circunstanciado. Registre-se, por fim, que, durante a instrução, não haverá necessidade de ouvir qualquer vítima ou testemunha por meio de carta precatória. Igualmente, não será necessário qualquer esclarecimento de peritos, acareações ou reconhecimento de pessoas e coisas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na audiência de instrução e julgamento, sujeita ao procedimento comum:
Aordinário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
Bordinário, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, e à tomada de declarações dos ofendidos, interrogando-se, em seguida, o acusado;
Csumário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
Dsumário, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, e à tomada de declarações dos ofendidos, interrogando-se, em seguida, o acusado;
Esumaríssimo, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado.
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GabaritoA — ordinário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
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Procedimento comum ordinário e ordem de produção de provas
Gabarito: letra A. O crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, CP) tem pena máxima superior a 4 anos, sujeitando-se ao procedimento comum ordinário (CPP, art. 394, §1º). Na audiência de instrução e julgamento, a ordem estabelecida no art. 411 do CPP é: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e depois pela defesa, e, por fim, interrogatório do acusado. A alternativa A reproduz fielmente essa sequência.
Art. 394, §1CPP
"O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo."
CPP, art. 411 (caput):
"Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate."
1Ofendido
2Testemunhas da acusação
3Testemunhas da defesa
4Interrogatório do acusado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Respeita integralmente a ordem legal: ofendido → testemunhas da acusação → testemunhas da defesa → interrogatório. A pena do roubo circunstanciado (4 a 10 anos, com aumento pelo emprego de arma de fogo) fixa o rito ordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem de inquirição das testemunhas: coloca as da defesa antes das da acusação. O art. 411 determina que "acusação e defesa, nesta ordem" – primeiro as da acusação, depois as da defesa. Essa inversão, se não justificada por carta precatória, gera nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a ordem, indica o rito sumário, que não se aplica ao roubo circunstanciado. O rito sumário é para crimes com pena máxima inferior a 4 anos (art. 394, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra tanto o rito (sumário) quanto a ordem (inverte as testemunhas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o rito sumaríssimo, próprio dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), que não abrange crimes com pena máxima superior a 2 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois tipos de troca: (1) inverte a ordem de oitiva das testemunhas (acusação/defesa) e (2) confunde os ritos (ordinário vs. sumário/sumaríssimo). O candidato deve lembrar que o roubo circunstanciado, pela gravidade, sempre será ordinário, e que a lei exige que a acusação seja ouvida antes da defesa.