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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FGV 2025

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fg122464
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Caio responde, em juízo, pela prática do crime de estelionato. No curso da persecução penal processual, o Ministério Público arguiu, por escrito, a falsidade de determinada escritura pública juntada aos autos pela defesa técnica, exercida pelo advogado contratado pelo acusado.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.I. O juiz mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de cinco dias, oferecerá resposta.II. Caso seja reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, o juiz mandará desentranhar o documento e o remeterá, com os autos do processo incidente, ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).III. Qualquer que seja a decisão, ela não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas;
  2. BII, apenas;
  3. CIII, apenas;
  4. DI e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de falsidade documental (CPP, arts. 145 a 148)

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa III reproduz literalmente o art. 148 do CPP, que estabelece que a decisão no incidente de falsidade não faz coisa julgada material, podendo ser reexaminada em ulterior processo penal ou civil. Já as afirmativas I e II contrariam os prazos e a destinação previstos no art. 145, I e IV, do CPP.

A banca cobra o conhecimento literal do procedimento do incidente de falsidade documental (arts. 145 a 148 do CPP). Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correta?

I

O juiz mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de cinco dias, oferecerá resposta.

CPP, art. 145, I (prazo de 48 horas)

❌ Incorreta

II

Caso seja reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, o juiz mandará desentranhar o documento e o remeterá, com os autos do processo incidente, ao Tribunal de Ética da OAB e ao CNMP.

CPP, art. 145, IV (destino: Ministério Público)

❌ Incorreta

III

Qualquer que seja a decisão, ela não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

CPP, art. 148

✅ Correta

  1. 1Arguição escrita da falsidade
  2. 2Autuação em apartado
  3. 3Oitiva da parte contrária (48h)
  4. 4Produção de provas (se houver)
  5. 5Decisão irrecorrível
  6. 6Remessa ao MP (se falsidade)
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

O art. 145, I, do CPP prevê o prazo de 48 horas para a parte contrária oferecer resposta, e não de cinco dias como afirma a assertiva.

Art. 145CPP

CPP, art. 145: Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

Portanto, a afirmativa está incorreta por indicar prazo diverso do legal.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 145, IV, do CPP determina que, reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, o juiz mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público — e não ao Tribunal de Ética da OAB ou ao CNMP.

Art. 145CPP

CPP, art. 145:

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

A afirmativa inventa destinatários estranhos ao procedimento, tornando-a incorreta.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 148 do CPP é categórico:

Art. 148CPP

CPP, art. 148: Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

A decisão no incidente de falsidade tem natureza meramente incidental e não impede que a questão seja reapreciada em ação autônoma (penal ou civil). Logo, a afirmativa está perfeitamente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois desvios típicos: (1) troca o prazo de 48 horas (art. 145, I) por cinco dias; e (2) substitui o Ministério Público (destinatário correto do documento falso) por órgãos disciplinares (OAB/CNMP). Atenção a esses detalhes literais!

Conclusão: apenas a afirmativa III é verdadeira, o que corresponde à alternativa C (III, apenas).

Gabarito: letra C

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