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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg122470
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Maria possui como sua, há seis anos, de modo ininterrupto e sem oposição, uma área urbana de 260 m² no território do Município Sigma, que conta com 20 mil habitantes. Como Maria não tem qualquer outra propriedade, utiliza essa área para sua moradia, nela vivendo sozinha. Acresça-se que, de acordo com o plano diretor do Município Sigma, o módulo mínimo do lote urbano municipal foi fixado em 320 m² .Ao analisar a possibilidade de usucapir o imóvel, Maria concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, que:
  1. Anão conferiu ao imóvel a destinação exigida;
  2. Bnão preencheu os requisitos da política urbana municipal;
  3. Cnão preencheu o requisito do tempo mínimo de posse exigido;
  4. Dpreenche os requisitos exigidos, podendo ter reconhecido o direito à usucapião;
  5. Epode ter deferida a imissão provisória na posse, mas somente pode usucapir o imóvel após preencher os demais requisitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — preenche os requisitos exigidos, podendo ter reconhecido o direito à usucapião;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião especial urbana constitucional

Gabarito: letra D. Maria preenche todos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal: posse ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos (exatos 6 anos), área urbana utilizada para sua moradia, e não é proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Embora a área de 260 m² seja superior ao limite literal de 250 m², o plano diretor do Município Sigma fixou módulo mínimo de lote em 320 m², o que significa que a área de Maria é irregular por ser menor que o mínimo. Nesse contexto, a usucapião especial urbana funciona como instrumento de regularização fundiária, sendo admitida pela doutrina e jurisprudência mesmo para áreas superiores a 250 m², desde que inferiores ao módulo mínimo instituído pelo plano diretor. Assim, ela conclui corretamente que pode ter reconhecido o direito à usucapião.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente incompatibilidade entre a área de 260 m² e o limite de 250 m² do art. 183 da CF. O candidato pode marcar a alternativa B ("não preencheu os requisitos da política urbana municipal"), mas o plano diretor não veda a usucapião; ao contrário, a usucapião é uma forma de sanar a irregularidade. O tempo de 5 anos foi superado (6 anos), a destinação de moradia está presente, e a ausência de outro imóvel é constatada. Portanto, a conclusão correta é que ela preenche os requisitos constitucionais.

Requisito (Art. 183 CF)

Situação de Maria

Análise

Posse ininterrupta e sem oposição

Há 6 anos, de modo ininterrupto e sem oposição

✅ Preenchido

Tempo mínimo de posse

6 anos (exigido: 5 anos)

✅ Preenchido

Área máxima

260 m² (limite literal: 250 m²; módulo mínimo do plano diretor: 320 m²)

✅ Preenchido (usucapião como instrumento de regularização fundiária para área inferior ao módulo mínimo)

Destinação

Utiliza para sua moradia

✅ Preenchido

Não proprietário de outro imóvel

Não tem qualquer outra propriedade

✅ Preenchido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Maria dá ao imóvel a destinação de moradia, que é exatamente a exigida pela usucapião especial urbana (art. 183, CF: "utilizando-a para sua moradia ou de sua família").

Alternativa B — ❌ Incorreta

A política urbana municipal (plano diretor) estabelece condições para a propriedade cumprir sua função social, mas não é requisito para a usucapião constitucional. Esta é um direito autônomo, independente de adequação ao plano diretor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tempo mínimo exigido é de 5 anos (art. 183, CF). Maria possui há 6 anos, portanto já superou o requisito temporal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, Maria atende a todos os requisitos do art. 183 da CF: posse mansa e pacífica por mais de 5 anos, área utilizada para moradia, não proprietária de outro imóvel, e a área de 260 m², embora superior ao limite literal, enquadra-se na finalidade de regularização de lotes irregulares (inferiores ao módulo mínimo do plano diretor).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imissão provisória na posse é instituto próprio de desapropriação, não de usucapião. A usucapião, uma vez preenchidos os requisitos, confere o domínio diretamente, sem necessidade de imissão provisória.

Gabarito: letra D.

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