Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg122475
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Frutaria Gama, com sede em Colatina/ES e filiais em Pancas/ES e Águia Branca/ES, requereu sua recuperação judicial sem anexar na documentação certidões dos cartórios de protestos. O juiz determinou a emenda da inicial para incluir os referidos documentos.Considerando o caso narrado, é correto afirmar que a decisão do juiz está:
Aequivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 não exige a apresentação de certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial;
Bcorreta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade e naquelas onde possuir filial;
Cequivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 somente exige certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial formulado por empresário individual;
Dcorreta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído apenas com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade;
Eequivocada, pois a Lei nº 11.101/2005 somente exige certidões dos cartórios de protestos para o pedido de recuperação judicial formulado por sociedade anônima.
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GabaritoB — correta, pois o requerimento de recuperação judicial deve estar instruído com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da sociedade e naquelas onde possuir filial;
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Documentação da recuperação judicial — certidões de protesto
Gabarito: letra B. A decisão do juiz está correta, pois o art. 51, VIII, da Lei nº 11.101/2005 exige que a petição inicial de recuperação judicial seja instruída com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede do devedor e também naquelas onde possuir filial. Por isso, a ausência desses documentos autoriza o juiz a determinar a emenda da inicial.
A questão cobra o conhecimento da documentação obrigatória do pedido de recuperação judicial, especialmente o inciso VIII do art. 51 da LRF. A banca explora a abrangência geográfica da exigência e tenta restringi-la indevidamente.
Art. 51Lei-11101
Art. 51 — A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: [...] VIII — certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial
Observe que a lei exige as certidões tanto da sede quanto de cada filial. O juiz, ao constatar a falta, agiu corretamente ao determinar a emenda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não exige as certidões. Errado: o art. 51, VIII, exige expressamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: certidões da sede e das filiais. Logo, a decisão do juiz está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a exigência ao empresário individual. O art. 51, VIII, não faz essa distinção; aplica-se a qualquer devedor que requeira recuperação judicial, seja empresário individual ou sociedade empresária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as certidões são exigidas apenas na comarca da sede. O inciso VIII também exige nas comarcas onde houver filial. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a exigência à sociedade anônima. O art. 51, VIII, não restringe o tipo societário; qualquer sociedade empresária que peça recuperação judicial deve cumprir a exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a exigência de certidões de protesto se aplica apenas a um tipo específico de devedor (empresário individual ou sociedade anônima) ou apenas à sede. A literalidade do art. 51, VIII, é clara: abrange todos os devedores e exige certidões tanto da sede quanto das filiais. Memorize o local exato: "situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial".