Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg122478
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Dispondo de elementos de prova suficientes, colhidos em procedimento administrativo instaurado para tal fim, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição ajuizou ação em face de X, suposto genitor da criança Y, pleiteando a declaração judicial da paternidade.Após a distribuição da peça exordial, Y, representado por sua genitora, protocolizou petição em que requeria o seu ingresso no feito, o que foi indeferido pelo juiz da causa. Ressaltou o magistrado que os interesses da criança já vinham sendo adequadamente tutelados pelo Ministério Público naquela ação de investigação de paternidade e que o ingresso pretendido acabaria por comprometer a celeridade da marcha processual.Nesse contexto, é correto afirmar que:
Ao Ministério Público atua no processo como legitimado ativo ordinário;
Bacertou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, haja vista a garantia fundamental da razoável duração do processo;
Cerrou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, já que este poderia atuar no feito na qualidade de assistente simples;
Da decisão de indeferimento do ingresso da criança é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
Ea decisão de indeferimento do ingresso da criança é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
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GabaritoD — a decisão de indeferimento do ingresso da criança é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
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Intervenção de terceiros e recursos no CPC
Gabarito: letra D. A decisão que indefere o pedido de ingresso de terceiro (criança) é decisão interlocutória que versa sobre intervenção de terceiros, cabendo agravo de instrumento por força do art. 1.015, VI, do CPC. As demais alternativas apresentam erros: o MP é legitimado extraordinário (A); o juiz não pode negar intervenção com base na celeridade (B); a criança poderia intervir como assistente, mas não como assistente simples (C); e a decisão é sim recorrível (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público, na ação de investigação de paternidade, atua como substituto processual (legitimado extraordinário), pois o direito material é da criança. Não é legitimado ordinário, conforme autorização legal (Lei 8.560/1992, art. 2º, §4º). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz errou ao indeferir o ingresso da criança. A celeridade processual, prevista no art. 139, II, do CPC, não pode sobrepor-se ao direito do terceiro de intervir quando possui interesse jurídico (art. 119 do CPC). A criança tem interesse direto, pois a sentença definirá sua filiação. Logo, o indeferimento foi equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o juiz tenha errado ao indeferir o ingresso, a razão apresentada na alternativa é imprecisa. A criança, por ser titular do direito discutido, não seria mera assistente simples (art. 119), mas sim assistente litisconsorcial (art. 124 do CPC), ou até mesmo litisconsorte necessária. O erro do juiz não é mitigado pela possibilidade de assistência simples; a criança tem direito a intervir em posição mais robusta. Logo, a alternativa está incorreta.
Art. 119CPC
Art. 119 — "Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la."
Art. 124 — "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que indefere o pedido de intervenção de terceiro é uma decisão interlocutória que trata de intervenção de terceiros. O art. 1.015, VI, do CPC elenca expressamente essa hipótese como cabível de agravo de instrumento. Portanto, a criança (ou seu representante) pode interpor agravo para atacar a decisão. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão é recorrível, conforme exposto na alternativa D. Dizer que é insuscetível de impugnação por via recursal típica é flagrantemente falso.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre intervenção de terceiros, lembre-se de que a decisão que admite ou rejeita o ingresso é sempre impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, VI, CPC). Além disso, fique atento à distinção entre assistente simples (art. 119) e litisconsorcial (art. 124): o assistente litisconsorcial tem relação jurídica direta com a parte adversa, sendo tratado como litisconsorte.