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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg122485
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
A empresa Delta Comércio de Equipamentos Ltda., atuante no ramo de energia solar, deixou de cumprir contrato de fornecimento com a empresa Gama Energia, que obteve sentença condenatória transitada em julgado no valor de R$ 780 mil. Após diversas tentativas infrutíferas de penhora, a Gama obteve acesso a extratos bancários da Delta e comprovou que os sócios, Cláudio e Regina, realizaram reiteradamente, ao longo de dois anos, pagamentos de despesas pessoais com os recursos da empresa, como viagens internacionais, escolas particulares dos filhos e reformas em imóveis próprios, sem qualquer previsão contratual de remuneração, distribuição de lucros ou restituição posterior à sociedade. Diante desses elementos, a Gama ajuizou incidente processual, requerendo a extensão da execução aos bens particulares de Cláudio e Regina.Com base nas disposições legais aplicáveis e na jurisprudência consolidada, é correto afirmar que:
  1. Ao pedido deve ser indeferido, pois a inadimplência no contexto narrado da empresa não caracteriza, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
  2. Ba desconsideração da personalidade jurídica não pode ser deferida, pois só é admitida quando há prática de ato ilícito doloso contra a parte credora;
  3. Ca existência de grupo familiar entre os sócios impede a responsabilização individual, salvo prova de vantagem econômica pessoal com dolo específico;
  4. Da desconsideração é cabível, pois ficou caracterizada a confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, mediante pagamentos reiterados de obrigações pessoais com recursos sociais;
  5. Ea desconsideração da personalidade jurídica é indevida, pois o Código Civil exige, além da confusão patrimonial, a demonstração de que os sócios tenham se beneficiado diretamente da prática abusiva.
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GabaritoD — a desconsideração é cabível, pois ficou caracterizada a confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, mediante pagamentos reiterados de obrigações pessoais com recursos sociais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da personalidade jurídica – confusão patrimonial

Gabarito: letra D. A desconsideração é cabível porque os pagamentos reiterados de despesas pessoais dos sócios com recursos da empresa configuram confusão patrimonial, nos termos do art. 50, §2º, I, do Código Civil, autorizando a extensão da execução aos bens particulares.

A questão exige conhecimento dos requisitos do art. 50 do CC/2002, que adota a teoria maior objetiva: basta o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, independentemente de dolo específico ou de demonstração de benefício direto ao sócio (o benefício já é inerente ao ato).

Art. 50, §2CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§ 2º — "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:"

I — "cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice‑versa;"

No caso, Cláudio e Regina usaram reiteradamente a conta da empresa para pagar despesas pessoais (viagens, escolas, reformas) sem previsão contratual. Isso se enquadra no inciso I do §2º, caracterizando confusão patrimonial. Portanto, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e estender a execução aos bens dos sócios.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Conduta dos sócios

Pagamentos reiterados de despesas pessoais (viagens, escolas, reformas) com recursos da empresa, sem previsão contratual

Art. 50, §2º, I, CC/2002

Caracteriza confusão patrimonial

Requisito para desconsideração

Abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade

Art. 50, caput, CC/2002

Independe de dolo específico ou benefício direto ao sócio

Efeito da desconsideração

Extensão da execução aos bens particulares dos sócios

Art. 50, CC/2002

Responsabilização patrimonial pessoal

Alternativa correta (D)

Cabível a desconsideração, pois houve confusão patrimonial

Art. 50, §2º, I, CC/2002

Pedido deve ser deferido

Desconsideração (art. 50 CC)
  • 1Requisitos
    • Abuso da personalidade jurídica
      • Desvio de finalidade
      • Confusão patrimonial
  • 2Confusão patrimonial (§2º)
    • I - Sociedade paga obrigações do sócio
    • II - Sócio paga obrigações da sociedade
    • III - Transferência sem contraprestação
  • 3Efeitos
    • Extensão aos bens dos sócios
    • Beneficiados direta ou indiretamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser indeferido porque a inadimplência não caracteriza desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Erro: a situação narrada vai além da simples inadimplência – houve pagamento de obrigações pessoais com recursos sociais, configurando confusão patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a desconsideração à prática de ato ilícito doloso contra o credor. Erro: o art. 50 não exige dolo específico; a confusão patrimonial por si só já autoriza a medida, independentemente de intenção de lesar o credor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de grupo familiar impede a responsabilização individual, salvo prova de vantagem com dolo específico. Erro: o vínculo familiar não é óbice; a confusão patrimonial é objetivamente verificada, não dependendo de dolo ou de prova de vantagem pessoal específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconsideração é cabível porque ficou caracterizada a confusão patrimonial (art. 50, §2º, I, CC) mediante pagamentos reiterados de obrigações pessoais com recursos sociais. Os termos da alternativa estão em perfeita harmonia com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o CC exige, além da confusão patrimonial, a demonstração de que os sócios se beneficiaram diretamente da prática abusiva. Erro: o caput do art. 50 já menciona que os sócios podem ser beneficiados direta ou indiretamente; a confusão patrimonial, uma vez caracterizada, já revela o benefício, não sendo exigida prova adicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que é necessário demonstrar dolo específico ou benefício direto para a desconsideração. No entanto, o CC adota a teoria maior objetiva – a mera confusão patrimonial (pagamento de contas pessoais com dinheiro da empresa) já autoriza a medida. Fique atento: o §2º, I, não exige prova de intenção fraudulenta, bastando o ato repetitivo de cumprir obrigações do sócio.

Gabarito: letra D.

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