Escusa da tutela no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso VI do art. 1.736 do Código Civil, que autoriza a escusa da tutela a quem "já exercer tutela ou curatela". As demais alternativas divergem dos requisitos legais estabelecidos no mesmo artigo.
A questão cobra conhecimento literal do rol de hipóteses de escusa da tutela previsto no art. 1.736 do CC. Vejamos cada alternativa:
Art. 1736CC
Podem escusar-se da tutela:
I — mulheres casadas;
II — maiores de sessenta anos;
III — aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV — os impossibilitados por enfermidade;
V — aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI — aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII — militares em serviço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "residirem em bairro distinto", mas o inciso V exige que a residência seja longe do local da tutela, não bastando a mera distinção de bairro. Hipótese diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III exige mais de três filhos sob autoridade, e não "mais de dois". O número é diferente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao inciso VI do art. 1.736: "aqueles que já exercerem tutela ou curatela". Portanto, é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VII permite a escusa apenas aos militares em serviço, e não a militares na ativa ou inativa (que inclui inativos, que não estão em serviço). A expressão "em serviço" é mais restrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso II fixa a idade mínima de sessenta anos, e não cinquenta. A alternativa reduz indevidamente o limite etário.
Gabarito: letra C.