Nota de Crédito Comercial (NCC) – Lei 6.840/1980
Gabarito: letra D. A Nota de Crédito Comercial (NCC), regulada pela Lei nº 6.840/1980, é um título de crédito causal que admite a vinculação do valor emprestado a uma finalidade específica, podendo essa vinculação ser ajustada entre as partes. No caso, Alfa pode vincular o empréstimo à modernização do sistema de comércio eletrônico, e Sigma pode concordar com esse ajuste. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a disciplina legal da NCC.
Característica | NCC (Nota de Crédito Comercial) – Lei 6.840/1980 | Análise da Alternativa |
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Natureza do título | Causal (vinculado a uma operação de crédito específica). | Permite ajustar a finalidade do empréstimo (ex.: modernização do e-commerce). |
Garantia | Pode ser com ou sem garantia real (penhor, alienação fiduciária). | Não é obrigatória; a NCC pode ser simples (sem garantia real). |
Privilégio do crédito | Se houver garantia real, o crédito tem privilégio especial sobre os bens dados em garantia (CC, art. 963). | A alternativa A erra ao afirmar que nunca há privilégio. |
Protesto para regresso | O direito de regresso contra o avalista independe de protesto. | A alternativa B erra ao exigir protesto para esse fim. |
Possibilidade de aditamento | Pode ser aditada ou retificada por acordo entre as partes, desde que não prejudique terceiros de boa-fé. | A alternativa C erra ao afirmar que é vedado. |
Exigência de garantia real | Não é obrigatória; a NCC pode ser emitida sem penhor ou alienação fiduciária. | A alternativa E erra ao tornar a garantia real obrigatória. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito da NCC não tem privilégio especial sobre quaisquer bens. A NCC pode ser emitida com ou sem garantia real. Se houver garantia (penhor, alienação fiduciária), o crédito goza de privilégio especial sobre os bens dados em garantia (CC, art. 963). A assertiva é absoluta e falsa, pois ignora a possibilidade de garantia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o protesto é exigido para garantir o direito de regresso contra o avalista. Na NCC, o avalista é coobrigado direto e o direito de regresso independe de protesto. A Lei 6.840/1980 não exige protesto para exercer o regresso contra o avalista, ao contrário do que ocorre em títulos cambiais como a letra de câmbio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a NCC, uma vez emitida, não pode ser aditada ou retificada. O título pode ser alterado por acordo entre as partes, desde que não prejudique terceiros de boa-fé. A lei permite ajustes contratuais, como a renegociação de prazos ou condições, não havendo vedação absoluta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NCC é um título causal, ou seja, sua emissão está vinculada a uma operação de crédito específica. A Lei 6.840/1980 autoriza que as partes estabeleçam a finalidade do crédito, podendo ajustar a vinculação do valor emprestado. No caso, Alfa e Sigma podem acordar que o montante se destine à modernização do e-commerce, sendo essa cláusula plenamente válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a operação deve ser necessariamente garantida por penhor ou alienação fiduciária. A NCC pode ser emitida sem garantia real (simples), bastando a promessa de pagamento. A exigência de garantia real é facultativa, não obrigatória.
Gabarito: letra D