Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Espírito Santo — FGV 2025
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Espírito Santo
Código
fg122525
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
João está estudando para concurso público no âmbito do Estado do Espírito Santo, razão pela qual decidiu verificar as normas relativas aos agentes públicos constantes da Constituição do Estado do Espírito Santo.Em relação a esse tema, é correto afirmar que:
Acom relação ao exercício de mandato eletivo, o servidor público estadual que for investido no cargo de prefeito ficará afastado daquela função, sendo proibida a opção pelos vencimentos de seu cargo;
Bnão há vedação quanto ao servidor público servir sob direção imediata de cônjuge ou companheiro até terceiro grau, nem em relação a nomeações que configurem reciprocidades por nomeações;
Cé assegurada a participação dos servidores públicos nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, salariais ou previdenciários sejam objeto de discussão e de deliberação;
Dos acréscimos pecuniários percebidos por servidor público devem ser computados e poderão ser acumulados, para fins de concessão de acréscimos remuneratórios ulteriores, observados os limites estabelecidos quanto à remuneração;
Eé vedada a divulgação de gastos com pessoal da Administração Pública direta e indireta dos estados e municípios, notadamente em relação à disponibilização de nomes, cargos/funções dos agentes públicos e dos valores por eles recebidos.
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GabaritoC — é assegurada a participação dos servidores públicos nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, salariais ou previdenciários sejam objeto de discussão e de deliberação;
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Agentes públicos na Constituição do Estado do Espírito Santo
Gabarito: letra C. A participação dos servidores públicos em colegiados de órgãos públicos onde seus interesses profissionais, salariais ou previdenciários são discutidos está assegurada pelo art. 10 da Constituição Federal, aplicável aos Estados por simetria. As demais alternativas contrariam disposições expressas da CF, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento de regras constitucionais sobre servidores públicos. Apesar de o enunciado mencionar a Constituição estadual, as normas são reproduzidas por simetria com a CF/88. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Servidor investido em Prefeito: afastamento obrigatório e proibição de optar pelos vencimentos do cargo.
Art. 38, II, CF (faculdade de optar).
❌ Incorreta
B
Não há vedação a servidor servir sob direção de cônjuge/parente até 3º grau, nem a nomeações recíprocas.
Art. 117, VIII, Lei 8.112/90 (vedação até 2º grau); Súmula Vinculante 13 (nepotismo cruzado).
❌ Incorreta
C
Assegurada participação dos servidores em colegiados onde interesses profissionais/salariais/previdenciários sejam discutidos.
Art. 10, CF.
✅ Correta
D
Acréscimos pecuniários devem ser computados e acumulados para concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 37, XIV, CF (vedação de acumulação para fins de acréscimos futuros).
❌ Incorreta
E
Vedada a divulgação de gastos com pessoal, incluindo nomes, cargos e valores recebidos.
Art. 37, §3º, II, CF (obrigatoriedade de transparência).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor investido no cargo de Prefeito fica afastado e proibido de optar pelos vencimentos de seu cargo. O art. 38, II, da CF, porém, estabelece que o afastamento é obrigatório, mas faculta a opção pela remuneração do cargo efetivo:
Art. 38CF/88
Constituição Federal, art. 38, II: "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Logo, a alternativa erra ao dizer "proibida".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há vedação ao servidor servir sob direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau, nem a nomeações que configurem reciprocidade. Na verdade, o art. 117, VIII, da Lei 8.112/1990 (norma federal aplicável como paradigma) proíbe:
Art. 117Lei-8112
Lei 8.112/1990, art. 117, VIII: "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil."
Além disso, nomeações recíprocas configuram nepotismo cruzado, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF (não transcrita no contexto, mas é entendimento consolidado). Portanto, há vedação sim, e o grau é até segundo, não terceiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assegura a participação dos servidores nos colegiados de órgãos públicos onde seus interesses profissionais, salariais ou previdenciários sejam discutidos. O art. 10 da CF dispõe:
Art. 10CF/88
Constituição Federal, art. 10: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."
Embora o texto constitucional não mencione expressamente "salariais", este termo está compreendido no âmbito dos interesses profissionais, e o dispositivo é plenamente aplicável. A alternativa reproduz corretamente a garantia constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os acréscimos pecuniários recebidos pelo servidor devem ser computados e podem ser acumulados para concessão de acréscimos ulteriores. É o oposto do que determina o art. 37, XIV, da CF:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
A banca inverteu o comando: em vez de proibição, a alternativa afirma que é permitido e obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedada a divulgação de gastos com pessoal, incluindo nomes, cargos e valores recebidos. Na verdade, a transparência é obrigação constitucional (princípio da publicidade, art. 37, caput, CF) e legal (Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação). A divulgação é regra, não exceção. A alternativa está frontalmente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos decisivos: "facultado" por "proibido" (A), "não serão computados" por "devem ser computados" (D) e afirma o contrário da vedação (E). Memorize o texto literal dos artigos 37, XIV, 38, II e 10 da CF/88.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com a Constituição. Portanto, gabarito letra C.