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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo — FGV 2025

Legislação EstadualLei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo
Código
fg122526
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Lucas, Caio, Maria, Joana e Paula, formados em direito na Universidade Federal do Espírito Santo, serão nomeados para cargos públicos, respectivamente, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, da autarquia Alfa e da fundação pública Beta.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, é correto afirmar que os atos de provimento dos referidos cargos serão realizados, na Administração Direta do Poder Executivo, por competência do:
  1. Agovernador do estado; nos Poderes Legislativo e Judiciário, por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos; na autarquia Alfa e na fundação pública Beta, por competência do secretário de estado responsável pela administração de pessoal;
  2. Bsecretário de estado responsável pela administração de pessoal; nos Poderes Legislativo e Judiciário, por competência do seu dirigente superior; na autarquia Alfa e na fundação pública Beta, por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos;
  3. Cgovernador do estado; nos Poderes Legislativo e Judiciário, por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos; na autarquia Alfa e na fundação pública Beta, por competência do seu dirigente superior;
  4. Dsecretário de estado responsável pela administração de pessoal; nos Poderes Legislativo e Judiciário, na autarquia Alfa e na fundação pública Beta, por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos;
  5. Esecretário de estado responsável pela administração de pessoal; nos Poderes Legislativo e Judiciário, na autarquia Alfa e na fundação pública Beta, por competência dos respectivos dirigentes superiores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — governador do estado; nos Poderes Legislativo e Judiciário, por competência da autoridade definida em seus respectivos regimentos; na autarquia Alfa e na fundação pública Beta, por competência do seu dirigente superior;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Espírito Santo) – Competência para provimento

Gabarito: letra C. De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo, o ato de provimento de cargos na Administração Direta do Poder Executivo é de competência do governador do estado; nos Poderes Legislativo e Judiciário, a competência é da autoridade definida em seus respectivos regimentos; e nas autarquias e fundações públicas, a competência é do dirigente superior de cada entidade. Esse padrão é típico das leis estaduais e encontra eco em disposição análoga da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 156, §6º, I), que atribui à autoridade máxima das autarquias e fundações a competência para aplicação de sanções administrativas.

A banca testa o conhecimento da distribuição de competências entre os Poderes e entidades da administração indireta, exigindo a correta identificação de quem nomeia os servidores em cada esfera.

Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (não transcrita):

A lei prevê que o provimento de cargos na administração direta do Executivo é ato do Governador; no Legislativo e Judiciário, segue o regimento interno de cada Poder; e nas autarquias e fundações, cabe ao dirigente máximo da entidade.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no trecho referente à autarquia e fundação: a competência não é do secretário de estado responsável pela administração de pessoal, mas sim do dirigente superior da entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao atribuir ao secretário de estado a competência para prover cargos na administração direta do Executivo – essa é atribuição do governador. Além disso, para autarquia e fundação, a autoridade definida em regimentos não é o padrão; o correto é o dirigente superior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a distribuição: governador para o Executivo direto, regimentos para Legislativo e Judiciário, e dirigente superior para autarquia e fundação. É a única que acerta todos os segmentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao secretário de estado o provimento no Executivo (erro) e, para os demais, submete todos à autoridade definida nos regimentos, o que não é o caso das autarquias e fundações (que seguem dirigente superior).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao colocar o secretário de estado para o Executivo (deveria ser governador) e, embora acerte que autarquia e fundação seguem dirigente superior, generaliza para Legislativo e Judiciário, que na verdade seguem seus regimentos, não necessariamente o dirigente superior (que nos Tribunais é o presidente, mas a lei remete ao regimento).

PEGA ESSA DICA!

Em questões de legislação estadual, memorize a competência típica: governador para administração direta do Executivo; regimento interno para os demais Poderes; dirigente máximo para autarquias e fundações. Esse padrão se repete em várias leis estaduais.

Gabarito: letra C

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