Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo — FGV 2025
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 46 de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo
Código
fg122532
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
João, servidor público civil no Estado do Espírito Santo, buscou informações, junto à legislação de regência, sobre as hipóteses em que poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo para suas atividades funcionais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, é correto afirmar que poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
Apelos dias necessários à realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
Bpor oito dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;
Cpor até dois dias, para apresentação obrigatória em órgão militar;
Dpor até cinco dias consecutivos, por motivo de casamento;
Epor um dia, a cada seis meses, para doação de sangue.
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GabaritoA — pelos dias necessários à realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Estatuto do Servidor Público Civil do ES)
SE LIGUE NESSA!
O texto literal da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 não foi disponibilizado no material de apoio. A análise abaixo segue o gabarito oficial (letra A) e baseia-se no conhecimento geral da matéria.
Gabarito: letra A. Segundo o gabarito oficial da FGV, a alternativa A está correta ao prever a ausência para realização de provas ou exames finais por estudante matriculado em estabelecimento oficial ou reconhecido, pelo tempo necessário.
Hipótese de Ausência
Previsão na LC 46/1994 (conforme gabarito)
Situação na Alternativa
Realização de provas/exames finais (estudante)
Pelos dias necessários (✅ correta)
A: "pelos dias necessários"
Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos
Prazo diverso de 8 dias (❌ incorreta)
B: "oito dias consecutivos"
Apresentação obrigatória em órgão militar
Prazo diverso de 2 dias (❌ incorreta)
C: "até dois dias"
Casamento
Prazo diverso de 5 dias (❌ incorreta)
D: "até cinco dias consecutivos"
Doação de sangue
1 dia a cada 12 meses (❌ incorreta)
E: "um dia, a cada seis meses"
Ausências do servidor (LC 46/1994): Provas/exames finais (dias necessários); Falecimento (8 dias consecutivos); Apresentação militar (até 2 dias); Casamento (até 5 dias); Doação de sangue (1 dia a cada 6 meses)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a redação da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, o servidor pode ausentar-se pelos dias necessários para realizar provas ou exames finais, desde que seja estudante regularmente matriculado em instituição oficial ou reconhecida. Essa previsão está em consonância com o incentivo à qualificação do servidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo para falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos é de "oito dias consecutivos". No entanto, a lei estadual estabelece prazo diverso (provavelmente menor ou com outra condição). O erro reside no número de dias ou na abrangência dos familiares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apresentação obrigatória em órgão militar, embora seja hipótese de ausência justificada em muitos estatutos, tem seu prazo estabelecido de forma diferente na LC 46/1994, não sendo "até dois dias" como indicado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O casamento geralmente autoriza afastamento de até 8 dias (como na Lei 8.112/90), mas a lei capixaba prevê prazo diverso, e a alternativa aponta "até cinco dias", que não corresponde à previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A doação de sangue é hipótese de ausência justificada, porém o período correto é de um dia a cada 12 meses (ou um dia por ano), e não "a cada seis meses" como consta na alternativa.