Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei nº 271 de 1967 - Dispõe sobre Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo e Outras Providências — FGV 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei nº 271 de 1967 - Dispõe sobre Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo e Outras Providências
Código
fg122533
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção
Integrantes de uma comunidade tradicional, formada por um grupo culturalmente diferenciado e com sua própria organização social, estabelecida na área urbana do Município Alfa, procuraram a autoridade competente com o objetivo de obter a concessão de uso de terreno público, que seria utilizado na preservação da referida comunidade e dos seus meios de subsistência.Na ocasião, foi corretamente informado pela autoridade competente, com base no Decreto-Lei nº 271/1967, que a concessão:
Anão pode ser resolvida antes do seu termo;
Bdeve ser contratada por instrumento público, sendo inscrita em livro especial;
Cpode ser contratada, o que deve ser feito de maneira gratuita e por prazo certo;
Dé transferida por ato inter vivos ou por sucessão, salvo disposição contratual em contrário;
Enão se harmoniza com o objetivo almejado, pois consubstancia direito real resolúvel.
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GabaritoD — é transferida por ato inter vivos ou por sucessão, salvo disposição contratual em contrário;
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Concessão de uso de bem público (Decreto-Lei nº 271/1967)
Gabarito: letra D. A concessão de uso de terreno público, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 271/1967, confere ao concessionário um direito real resolúvel, que é transferível por ato inter vivos ou por sucessão hereditária, salvo disposição contratual em contrário. Essa regra está expressamente prevista no art. 7º do referido diploma e é exatamente o que a alternativa D enuncia.
O Decreto-Lei nº 271/1967, ao tratar da concessão de uso de terrenos públicos, estabelece que se trata de direito real resolúvel, e a lei permite a sua transferência a terceiros, seja por ato entre vivos (cessão, venda) ou causa mortis (herança), a menos que o contrato imponha restrição. Essa característica torna a concessão um instrumento adequado para comunidades tradicionais que buscam garantir a continuidade da ocupação e da subsistência.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
A concessão não pode ser resolvida antes do seu termo
O direito real resolúvel admite extinção antecipada por descumprimento contratual ou interesse público
❌ Incorreta
B
Deve ser contratada por instrumento público, inscrita em livro especial
O DL 271/1967 exige apenas instrumento particular registrado no Cartório de Imóveis
❌ Incorreta
C
Deve ser contratada de maneira gratuita e por prazo certo
A lei admite tanto gratuidade quanto onerosidade, e prazo certo ou indeterminado
❌ Incorreta
D
É transferida por ato inter vivos ou por sucessão, salvo disposição contratual em contrário
Art. 7º do DL 271/1967: direito real resolúvel transferível, salvo restrição contratual
✅ Correta
E
Não se harmoniza com o objetivo almejado, pois consubstancia direito real resolúvel
O direito real resolúvel é adequado para comunidades tradicionais, pois permite transferência e continuidade
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de uso pode ser resolvida antes do termo, por exemplo, em caso de descumprimento das condições contratuais ou por interesse público superveniente. O direito é resolúvel, e a extinção antecipada é possível. A afirmativa de que "não pode ser resolvida antes do seu termo" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de concessão de uso não exige necessariamente instrumento público; pode ser feito por instrumento particular, desde que registrado no Cartório de Registro de Imóveis para constituir o direito real. A inscrição em "livro especial" não é uma exigência do DL 271/1967; o registro imobiliário ordinário é suficiente. A alternativa erra ao impor forma mais solene do que a legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de uso pode ser contratada a título gratuito ou oneroso, dependendo do que for ajustado. Não há imposição legal de gratuidade. Quanto ao prazo, a concessão deve ser por prazo certo ou indeterminado, mas a lei admite ambas as hipóteses. A alternativa erra ao afirmar que deve ser necessariamente gratuita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967, a concessão de uso de terreno público é direito real resolúvel e, como tal, é transferível por ato inter vivos (ex.: cessão, venda) ou por sucessão legítima ou testamentária, salvo cláusula contratual que vede a transferência. A redação da alternativa coincide exatamente com essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de uso é, por natureza, um direito real resolúvel, mas isso não a torna incompatível com o objetivo de preservação de comunidade tradicional. Pelo contrário, é um instrumento jurídico adequado para assegurar o uso do terreno de forma estável, com possibilidade de extinção se houver desvio de finalidade. A afirmativa não procede.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caráter resolúvel do direito e a sua transferibilidade. Muitos candidatos pensam que, por ser resolúvel, não poderia ser transferido, mas a lei expressamente autoriza a transferência, salvo disposição em contrário. Outro erro comum é achar que a concessão de uso só pode ser gratuita (alternativa C). Fique atento: o DL 271/1967 admite tanto a onerosidade quanto a transmissibilidade.