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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg122535
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Lucas participou, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de um seminário cuja temática central girou em torno do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no contexto da Lei Maria da Penha. Considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, avalie se a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer nos seguintes meios:I. na unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, que disponham de vínculo familiar, ressalvadas as esporadicamente agregadas;II. na família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;III. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha

Gabarito: alternativa D (corretos II e III). O art. 5º da Lei nº 11.340/2006 define três âmbitos de incidência: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. O item I erra ao restringir a unidade doméstica a pessoas com vínculo familiar e excluir as esporadicamente agregadas, contrariando a literalidade da lei. Já os itens II e III reproduzem fielmente os conceitos legais de família e de relação íntima de afeto.

A questão exige o conhecimento da redação exata do art. 5º da Lei Maria da Penha, que estabelece:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A banca testa a memorização dos incisos com uma troca sutil: no item I, substituiu “com ou sem vínculo familiar” por “que disponham de vínculo familiar” e trocou “inclusive” por “ressalvadas”.

Item

Âmbito (art. 5º Lei 11.340/2006)

Conceito Legal

Correto?

Motivo

I

Unidade doméstica

Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

Erro duplo: exige vínculo familiar e exclui esporadicamente agregadas

II

Família

Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

Reproduz fielmente o inciso II

III

Relação íntima de afeto

Qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

Reproduz fielmente o inciso III

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas que disponham de vínculo familiar, ressalvadas as esporadicamente agregadas. A lei diz o oposto: o vínculo familiar não é exigido (“com ou sem vínculo familiar”) e as pessoas esporadicamente agregadas estão incluídas (“inclusive”). O erro é duplo: restringe indevidamente e inverte a regra de inclusão.

Item II — ✅ Correto

Reproduz exatamente o inciso II do art. 5º: “comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”. Conceito amplo de família, que abrange parentesco civil e socioafetivo.

Item III — ✅ Correto

Transcreve o inciso III do art. 5º, enfatizando que a relação íntima de afeto independe de coabitação. A Súmula 600 do STJ reforça esse entendimento: “para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5.º da Lei n. 11.340/2006 não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

NÃO CAIA NESSA!

O item I parece correto porque a ideia de “unidade doméstica” remete a convivência familiar, mas a lei inclui qualquer pessoa que conviva no mesmo espaço, ainda que sem vínculo familiar e mesmo que esporadicamente. A banca trocou “com ou sem vínculo” por “com vínculo” e “inclusive” por “ressalvadas”. Ler a lei com atenção é essencial.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III → Gabarito: letra D.

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