Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2025
- Código
- fg122539
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II e III) descrevem atividades compatíveis com a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme as disposições da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que permite que a pena restritiva de direito seja cumprida em atividades relacionadas à prevenção de acidentes e atendimento a vítimas de trânsito.
A questão trata da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especificamente prestação de serviços à comunidade, para o crime de conduzir veículo sob influência de álcool (art. 306 do CTB). O Código de Trânsito Brasileiro, em seus arts. 292 a 296, prevê as penas restritivas de direito aplicáveis aos crimes de trânsito, incluindo a prestação de serviços à comunidade. O art. 296, em particular, estabelece que essa prestação deve ser realizada em entidades públicas ou privadas com atuação na área de trânsito, ou em atividades de resgate, atendimento hospitalar ou recuperação de vítimas. Dessa forma, as três atividades listadas — trabalho em equipes de resgate dos bombeiros, em pronto-socorros e em clínicas de recuperação de sinistrados — são perfeitamente adequadas, pois todas se relacionam diretamente com o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito, cumprindo a finalidade educativa e preventiva da pena.
O trabalho aos fins de semana em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito está em conformidade com o art. 296 do CTB, que permite a prestação de serviços em atividades ligadas à segurança e salvamento no trânsito.
O trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados também é permitido, pois o art. 296 do CTB inclui o atendimento hospitalar a vítimas de acidentes como uma das formas de cumprimento da pena.
O trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito igualmente se enquadra no rol de atividades previstas no art. 296 do CTB, uma vez que a reabilitação de vítimas é uma extensão natural do atendimento pós-acidente.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: letra E (I, II e III).
Link permanente: /questoes/fg122539