Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg122540
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Fábio, servidor público efetivo do Município Alfa, agindo com dolo, apropriou-se de um moderno computador público de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. No dia seguinte, durante o atendimento realizado à população local, na sede da repartição pública, Fábio solicitou, para si, R$ 1.500,00 de um particular, com o objetivo de beneficiá-lo, mas a proposta foi recusada.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Fábio responderá pelos crimes de
Acorrupção passiva, em razão da apropriação do computador público, e corrupção ativa, por ter solicitado vantagem indevida ao particular.
Bcorrupção ativa, em razão da apropriação do computador público, e corrupção passiva, por ter solicitado vantagem indevida ao particular.
Cpeculato, em razão da apropriação do computador público, e corrupção passiva, por ter solicitado vantagem indevida ao particular.
Dpeculato, em razão da apropriação do computador público, e corrupção ativa, por ter solicitado vantagem indevida ao particular.
Ecorrupção passiva, em razão da apropriação do computador público, e peculato, por ter solicitado vantagem indevida ao particular.
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GabaritoC — peculato, em razão da apropriação do computador público, e corrupção passiva, por ter solicitado vantagem indevida ao particular.
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Peculato e Corrupção Passiva
Gabarito: letra C. Fábio cometeu peculato ao apropriar-se do computador de que tinha posse em razão do cargo (art. 312, caput, CP) e corrupção passiva ao solicitar vantagem indevida para si (art. 317, caput, CP). A mera solicitação já consuma o crime de corrupção passiva, independentemente do recebimento ou aceitação.
A banca testa a correta distinção entre os crimes contra a Administração Pública. A apropriação de bem móvel público pelo servidor que o detém em razão do cargo é caso clássico de peculato-apropriação. Já solicitar vantagem indevida, mesmo que não recebida, configura corrupção passiva. A corrupção ativa é crime praticado pelo particular que oferece a vantagem ao servidor.
Crime
Conduta de Fábio
Sujeito Ativo
Elemento Subjetivo
Consumação
Fundamento Legal
Peculato
Apropriar-se de computador público de que tinha posse em razão do cargo
Servidor público (Fábio)
Dolo
Com a efetiva apropriação do bem
Art. 312, caput, CP
Corrupção Passiva
Solicitar R$ 1.500,00 para si, para beneficiar particular
Servidor público (Fábio)
Dolo
Com a mera solicitação, independentemente de recebimento
Art. 317, caput, CP
Condutas de Fábio
1Apropriação do computador
Peculato (art. 312, caput)
Servidor com posse em razão do cargo
2Solicitação de vantagem
Corrupção passiva (art. 317, caput)
Mera solicitação consuma o crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao primeiro fato (apropriação do computador) o crime de corrupção passiva, e ao segundo (solicitação) o crime de corrupção ativa. Há dupla troca: a apropriação é peculato, não corrupção passiva; e a solicitação feita pelo servidor é corrupção passiva, não ativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas inverte o primeiro fato para corrupção ativa (que é de particular) e mantém a solicitação como corrupção passiva. O primeiro fato continua errado: o servidor não pratica corrupção ativa ao se apropriar do bem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente tipifica: a apropriação do computador público pelo servidor, com dolo, é peculato (art. 312, CP); a solicitação de vantagem indevida ao particular, para si, é corrupção passiva (art. 317, CP). Ambas as condutas se amoldam perfeitamente aos tipos penais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta no primeiro crime (peculato), mas erra no segundo ao classificá-lo como corrupção ativa. A solicitação feita pelo servidor é corrupção passiva; a ativa seria se o particular oferecesse a vantagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a tipificação: o primeiro fato seria corrupção passiva (errado, é peculato) e o segundo seria peculato (errado, é corrupção passiva). Há completa inversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos. Lembre-se: peculato = servidor se apropria de bem que possui em razão do cargo; corrupção passiva = servidor solicita/recebe vantagem indevida; corrupção ativa = particular oferece vantagem ao servidor. A recusa do particular não descaracteriza a corrupção passiva, pois o crime é formal (consuma-se com a solicitação).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os verbos nucleares: no peculato (art. 312) – "apropriar-se" ou "desviar"; na corrupção passiva (art. 317) – "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa". Na corrupção ativa (art. 333) – "oferecer" ou "prometer" vantagem ao servidor. Guarde a posição do sujeito: servidor é sujeito ativo no peculato e na corrupção passiva; particular é sujeito ativo na corrupção ativa.