Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg122542
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Ao caminhar pela rua, em local ermo, Maria, que estava com as vestimentas de seu colégio, pediu informações para João da Silva, o qual, aproveitando-se da situação posta, com ela teve uma rápida conversa, descobrindo que Maria, com 16 anos de idade, estava cursando o terceiro ano do ensino médio.Nesse contexto, percebendo que a localidade estava deserta, João da Silva constrangeu Maria a ter conjunção carnal, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de uma arma branca.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João da Silva responderá pelo crime de
Aestupro de vulnerável simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da idade da vítima.
Bestupro de vulnerável qualificado, em razão da idade da vítima.
Cestupro qualificado, em razão da idade da vítima.
Dviolação sexual mediante fraude simples.
Eestupro simples.
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GabaritoC — estupro qualificado, em razão da idade da vítima.
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Estupro e qualificadoras
Gabarito oficial: C. A banca entende que João responderá por estupro qualificado em razão da idade da vítima (16 anos). Contudo, o Código Penal não prevê tal qualificadora. A conduta – conjunção carnal mediante grave ameaça com arma branca contra vítima de 16 anos – amolda-se ao tipo do art. 213, caput (estupro simples). A idade de 16 anos não é elementar do estupro de vulnerável (art. 217-A, para menores de 14) nem causa de aumento ou qualificadora. A resposta esperada pela FGV é a letra C, embora tecnicamente a correta seja a E (estupro simples).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estupro de vulnerável simples com causa de aumento. Maria tem 16 anos, portanto não é vulnerável (art. 217-A exige idade inferior a 14 anos). Inaplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estupro de vulnerável qualificado. Pelo mesmo motivo, não se enquadra no art. 217-A.
Alternativa C — ✅ Correta (gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A banca considera que a idade da vítima (16 anos) qualifica o estupro. Não há essa figura típica no Código Penal. O estupro qualificado está previsto no art. 213, §1º (lesão grave ou morte). A idade, por si só, não é causa de aumento (as hipóteses do art. 226 exigem relação de parentesco, autoridade, concurso, etc.). Portanto, a alternativa é controversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Violação sexual mediante fraude (art. 215 CP). O crime foi cometido com grave ameaça (arma branca), não com fraude. Elemento típico diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta (mas tecnicamente correta)
Estupro simples. A descrição fática corresponde exatamente ao art. 213 caput: constranger alguém, mediante grave ameaça, a conjunção carnal. Sem qualificadoras. Apesar de a banca ter dado a C como gabarito, a resposta tecnicamente mais adequada é a E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ‘estupro qualificado por idade’ (inexistente) e ‘estupro de vulnerável’ (para menores de 14). Ao fixar que a vítima tem 16 anos, o candidato pode erroneamente pensar que há qualificadora, quando na verdade o crime é simples. Fique atento: a idade só é relevante para o art. 217-A (menor de 14) ou para a causa de aumento do art. 226, II se houver relação de autoridade.
Gabarito oficial: C. Tecnicamente, a alternativa correta seria E (estupro simples).