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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg122543
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as características elencadas na Lei de Execução Penal.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, analise as afirmativas a seguir.I. O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.II. A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pela autoridade policial competente.III. A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público, devendo ser prolatada no prazo máximo de cinco dias, sendo certo que a defesa exercerá o contraditório diferido.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal — Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

Gabarito: A (apenas a afirmativa I está correta). O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pode ser aplicado tanto em razão da prática de falta grave consistente em crime doloso (art. 52, caput, LEP) quanto independentemente de falta grave, no caso de fundadas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas, associação criminosa ou milícia privada (art. 52, §1º, LEP). As afirmativas II e III estão incorretas: a autorização depende de requerimento do diretor do estabelecimento, não de autoridade policial; e o prazo de cinco dias é para a manifestação do Ministério Público, não para a decisão judicial, embora o contraditório diferido seja correto.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento do RDD e do procedimento previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A narrativa do enunciado reproduz, em parte, o caput do art. 52, mas as afirmativas exploram parágrafos e o procedimento do art. 54.

Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 52, §1º, da LEP estabelece que o RDD também se aplica a presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada. Essa hipótese independe da prática de falta grave, bastando a suspeita fundamentada. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A autorização para inclusão no RDD não depende de requerimento da autoridade policial. Conforme o art. 54, caput, da LEP, o requerimento circunstanciado deve ser elaborado pelo diretor do estabelecimento penal ou por autoridade administrativa equivalente. A autoridade policial não tem essa atribuição. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Embora a afirmativa acerte ao mencionar a manifestação do Ministério Público e o contraditório diferido, ela erra ao afirmar que a decisão judicial deve ser prolatada no prazo máximo de cinco dias. O art. 54 da LEP determina que a inclusão no RDD depende de "decisão judicial, precedida de manifestação do Ministério Público, no prazo de cinco dias". Esse prazo de cinco dias refere-se à manifestação do MP, não à decisão judicial. A defesa exerce o contraditório de forma diferida (art. 54, §1º), o que está correto, mas o erro quanto ao prazo torna a afirmativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo de cinco dias para a manifestação do Ministério Público com o prazo para a decisão judicial. A lei não estabelece prazo específico para o juiz decidir, apenas que a manifestação do MP deve ser feita em cinco dias. Essa troca sutil é uma armadilha clássica.

Portanto, está correta apenas a afirmativa I.

Gabarito: A

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