Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025
- Código
- fg122543
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: A (apenas a afirmativa I está correta). O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pode ser aplicado tanto em razão da prática de falta grave consistente em crime doloso (art. 52, caput, LEP) quanto independentemente de falta grave, no caso de fundadas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas, associação criminosa ou milícia privada (art. 52, §1º, LEP). As afirmativas II e III estão incorretas: a autorização depende de requerimento do diretor do estabelecimento, não de autoridade policial; e o prazo de cinco dias é para a manifestação do Ministério Público, não para a decisão judicial, embora o contraditório diferido seja correto.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento do RDD e do procedimento previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A narrativa do enunciado reproduz, em parte, o caput do art. 52, mas as afirmativas exploram parágrafos e o procedimento do art. 54.
O art. 52, §1º, da LEP estabelece que o RDD também se aplica a presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, sobre os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada. Essa hipótese independe da prática de falta grave, bastando a suspeita fundamentada. Portanto, a afirmativa está correta.
A autorização para inclusão no RDD não depende de requerimento da autoridade policial. Conforme o art. 54, caput, da LEP, o requerimento circunstanciado deve ser elaborado pelo diretor do estabelecimento penal ou por autoridade administrativa equivalente. A autoridade policial não tem essa atribuição. Logo, a afirmativa é falsa.
Embora a afirmativa acerte ao mencionar a manifestação do Ministério Público e o contraditório diferido, ela erra ao afirmar que a decisão judicial deve ser prolatada no prazo máximo de cinco dias. O art. 54 da LEP determina que a inclusão no RDD depende de "decisão judicial, precedida de manifestação do Ministério Público, no prazo de cinco dias". Esse prazo de cinco dias refere-se à manifestação do MP, não à decisão judicial. A defesa exerce o contraditório de forma diferida (art. 54, §1º), o que está correto, mas o erro quanto ao prazo torna a afirmativa incorreta.
O candidato pode confundir o prazo de cinco dias para a manifestação do Ministério Público com o prazo para a decisão judicial. A lei não estabelece prazo específico para o juiz decidir, apenas que a manifestação do MP deve ser feita em cinco dias. Essa troca sutil é uma armadilha clássica.
Portanto, está correta apenas a afirmativa I.
Gabarito: A
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