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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg122556
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Algumas lideranças partidárias apoiaram a apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, que estabelecia um limitador para certo benefício assistencial, que variava conforme a arrecadação tributária da União nos 12 meses anteriores.Caso a arrecadação alcançasse patamares inferiores aos estimados, os benefícios teriam redução proporcional, assegurando-se, de qualquer modo, a garantia de que o benefício não seria inferior ao salário mínimo.Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados concluiu corretamente que
  1. Aos benefícios da assistência social estão comprometidos com a justiça material, o que se coaduna com a redução alvitrada.
  2. Ba irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos objetivos organizatórios da seguridade social, o que foi afrontado pelo projeto.
  3. Ca fixação do valor dos benefícios da seguridade social é matéria afeta à lei, de modo que o projeto não afronta a ordem constitucional.
  4. Dpor determinação constitucional, nenhum benefício da seguridade social pode ser superior ao salário mínimo, logo o projeto é inconstitucional ao permitir, implicitamente, benefícios superiores.
  5. Eos benefícios da assistência social são direcionados pelos princípios da seletividade e da distributividade, indicativo da necessidade de equilíbrio com as receitas disponíveis, logo o projeto está em harmonia com a ordem constitucional.
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GabaritoB — a irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos objetivos organizatórios da seguridade social, o que foi afrontado pelo projeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos da seguridade social e irredutibilidade dos benefícios

Gabarito: letra B. O projeto de lei que prevê redução proporcional do valor de benefício assistencial com base na arrecadação tributária fere o objetivo constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, previsto no art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. A irredutibilidade é um dos pilares organizatórios da seguridade social e não admite exceções que permitam a diminuição do valor pago, ainda que garantido o piso do salário mínimo.

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV — irredutibilidade do valor dos benefícios; [...]"

A banca testa o conhecimento dos objetivos constitucionais da seguridade social e sua aplicação concreta. O projeto, ao vincular o valor do benefício à arrecadação e permitir redução proporcional, viola frontalmente o inciso IV. A garantia de que o benefício não será inferior ao salário mínimo não afasta a inconstitucionalidade, pois a irredutibilidade veda qualquer redução, independentemente de piso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A justiça material não autoriza a redução de benefícios assistenciais. O projeto não se coaduna com a ordem constitucional justamente por afrontar a irredutibilidade, que é um objetivo expresso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata. A irredutibilidade do valor dos benefícios é objetivo da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, IV). O projeto permite redução proporcional, logo o afronta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a fixação do valor seja matéria de lei, a lei deve respeitar os objetivos constitucionais. O projeto, ao prever redução, viola a irredutibilidade e, portanto, é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece que nenhum benefício pode ser superior ao salário mínimo. Ao contrário, muitos benefícios previdenciários podem superá-lo. O projeto apenas assegura um piso, o que é correto, mas o problema é a redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A seletividade e a distributividade são princípios, mas não autorizam a redução do valor dos benefícios. O equilíbrio com as receitas deve ser buscado sem ferir a irredutibilidade, que é objetiva e não admite ponderação nesse sentido.

Gabarito: letra B.

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