Mandado de Injunção – Omissão Legislativa
Gabarito: letra C. A questão descreve exatamente a hipótese de cabimento do mandado de injunção, prevista no art. 5º, LXXI da Constituição Federal: sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O dispositivo constitucional é literal:
Art. 5CF/88
"conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
As demais alternativas referem-se a outros remédios constitucionais com requisitos próprios, que não se confundem com a omissão normativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou abuso de poder provém de autoridade pública (art. 5º, LXIX). Não se destina a suprir falta de norma regulamentadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII). Não guarda relação com omissão legislativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o mandado de injunção é o remédio constitucional adequado para viabilizar o exercício de direitos constitucionais inviabilizados pela ausência de norma regulamentadora. O texto constitucional é inequívoco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII), sendo cabível quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de ir e vir. Não se aplica à falta de regulamentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII). Não é instrumento para omissão normativa.
Portanto, a única alternativa que corresponde à hipótese descrita é o mandado de injunção, letra C.