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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg122558
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao julgar um caso concreto submetido a sua apreciação, constatou que a interpretação que atribuíra a determinado comando constitucional vinha despertando intensa celeuma no âmbito de outros Tribunais de Justiça, pois alguns deles atribuíam o mesmo significado ao enunciado linguístico interpretado, enquanto outros atribuíam significado diverso.Com isso, tinha-se uma situação de grave insegurança jurídica, que gerava reflexos na multiplicação de processos a respeito da mesma questão de direito.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao TJEA pode requerer a edição de súmula vinculante.
  2. Bo TJEA deve suspender o feito até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a questão constitucional.
  3. Co TJEA pode suspender o feito e requerer a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
  4. Da parte sucumbente pode interpor o recurso cabível com base na divergência jurisprudencial, de modo que o Supremo Tribunal Federal uniformize o entendimento.
  5. Eo TJEA e as partes na relação processual não podem adotar nenhuma medida com o objetivo de obter a uniformização, pelo Supremo Tribunal Federal, de interpretações divergentes adotadas pelos Tribunais de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o TJEA pode requerer a edição de súmula vinculante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante — Legitimidade dos Tribunais de Justiça

Gabarito: letra A. O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) é legitimado a requerer a edição de súmula vinculante ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006. As demais alternativas apresentam mecanismos inexistentes ou obrigações não previstas no ordenamento.

A questão testa o conhecimento sobre os legitimados para propor súmula vinculante, especialmente os tribunais. A divergência entre tribunais sobre interpretação constitucional é exatamente uma das situações que justificam o uso da súmula vinculante para pacificar o entendimento.

Art. 3Lei-11417

Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O TJEA está expressamente incluído no rol do art. 3º, XI, da Lei 11.417/2006 como legitimado para propor a edição de súmula vinculante. A situação descrita (divergência jurisprudencial entre tribunais sobre a mesma questão constitucional) é uma das hipóteses típicas em que a súmula vinculante pode ser útil para conferir segurança jurídica. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que obrigue o tribunal a suspender o feito até manifestação do STF. O tribunal pode, se entender cabível, sobrestar o processo e submeter a questão ao STF por meio de recurso extraordinário com repercussão geral, mas não há um dever automático de suspensão. A alternativa impõe uma obrigação inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe no ordenamento jurídico brasileiro um "incidente de uniformização de jurisprudência" no âmbito do STF para questões constitucionais. O mecanismo adequado para uniformização de interpretação constitucional com efeito vinculante é a edição de súmula vinculante (que pode ser requerida pelo próprio TJEA) ou o julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. A alternativa cria um procedimento inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso cabível para levar questão constitucional ao STF é o recurso extraordinário (CF, art. 102, III). Contudo, a interposição com base apenas em "divergência jurisprudencial" não é suficiente: é necessário demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais (CF, art. 102, § 3º). A mera divergência entre tribunais não garante o conhecimento do recurso. A alternativa, portanto, é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O TJEA pode sim adotar medidas para uniformização, como requerer a edição de súmula vinculante (alternativa A). As partes também podem interpor recurso extraordinário (com repercussão geral) ou outros recursos cabíveis. A alternativa nega qualquer possibilidade, o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de legitimados para súmula vinculante (Lei 11.417/2006, art. 3º). São 11 incisos: Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, PGR, CFOAB, DPU, partido político com representação no CN, confederação sindical/entidade de classe nacional, Mesa de Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa, Governador, e os tribunais (Superiores, TJs, TRFs, TRTs, TREs, Tribunais Militares). Os Municípios (incidentalmente) e terceiros (por decisão do relator) também podem manifestar-se. Atenção: os tribunais estão expressamente incluídos.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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