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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg122559
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Em matéria de direitos e garantias fundamentais, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que
  1. Aé livre a manifestação do pensamento, sendo fomentado o anonimato.
  2. Bé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, que substitui e afasta o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
  3. Cno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  4. Dé assegurado a todos o acesso à informação e vedada a alegação do sigilo da fonte, que sempre deve ser revelada.
  5. Esomente a lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, XXV da Constituição Federal, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior em caso de dano. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos-chave.

A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF. Cada alternativa corresponde a um inciso, mas com alterações que invertem o sentido original. Vejamos:

1Manifestação do pensamento (IV)
Livre
Vedado anonimato
2Direito de resposta (V)
Proporcional ao agravo
Cumulativo com indenização
3Uso de propriedade particular (XXV)
Iminente perigo público
Indenização ulterior se houver dano
4Acesso à informação (XIV)
Acesso garantido
Sigilo da fonte resguardado
5Direito adquirido (XXXVI)
Lei não prejudica
Direitos fundamentais (art. 5º)
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Direitos fundamentais (art. 5º): Manifestação do pensamento (IV) (Livre, Vedado anonimato); Direito de resposta (V) (Proporcional ao agravo, Cumulativo com indenização); Uso de propriedade particular (XXV) (Iminente perigo público, Indenização ulterior se houver dano); Acesso à informação (XIV) (Acesso garantido, Sigilo da fonte resguardado); Direito adquirido (XXXVI) (Lei não prejudica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º, IV, diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A alternativa troca "vedado" por "fomentado", invertendo completamente o comando constitucional.

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º, V, assegura o direito de resposta além da indenização, ou seja, cumulativamente. A alternativa afirma que o direito de resposta "substitui e afasta" a indenização, o que é o oposto do texto.

Art. 5, VCF/88

Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano." A alternativa está perfeita.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, XIV, garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário. A alternativa diz que é vedada a alegação do sigilo e que a fonte sempre deve ser revelada, invertendo a proteção constitucional.

Art. 5, XIVCF/88

Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, XXXVI, estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". A alternativa diz "somente a lei prejudicará", que é o contrário da proteção constitucional.

Art. 5, XXXVICF/88

Art. 5º, XXXVI — "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente termos centrais: "vedado" por "fomentado" (A), "além da" por "substitui" (B), "resguardado" por "vedado" (D), e "não prejudicará" por "prejudicará" (E). O candidato que decorou o texto literal identifica o erro de imediato.

Gabarito: letra C — a única que preserva o texto constitucional sem alterações.

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