Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg122559
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Em matéria de direitos e garantias fundamentais, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que
Aé livre a manifestação do pensamento, sendo fomentado o anonimato.
Bé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, que substitui e afasta o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
Cno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Dé assegurado a todos o acesso à informação e vedada a alegação do sigilo da fonte, que sempre deve ser revelada.
Esomente a lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da CF)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, XXV da Constituição Federal, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior em caso de dano. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, trocando termos-chave.
A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF. Cada alternativa corresponde a um inciso, mas com alterações que invertem o sentido original. Vejamos:
Direitos fundamentais (art. 5º): Manifestação do pensamento (IV) (Livre, Vedado anonimato); Direito de resposta (V) (Proporcional ao agravo, Cumulativo com indenização); Uso de propriedade particular (XXV) (Iminente perigo público, Indenização ulterior se houver dano); Acesso à informação (XIV) (Acesso garantido, Sigilo da fonte resguardado); Direito adquirido (XXXVI) (Lei não prejudica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, IV, diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A alternativa troca "vedado" por "fomentado", invertendo completamente o comando constitucional.
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, V, assegura o direito de resposta além da indenização, ou seja, cumulativamente. A alternativa afirma que o direito de resposta "substitui e afasta" a indenização, o que é o oposto do texto.
Art. 5, VCF/88
Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano." A alternativa está perfeita.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIV, garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário. A alternativa diz que é vedada a alegação do sigilo e que a fonte sempre deve ser revelada, invertendo a proteção constitucional.
Art. 5, XIVCF/88
Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXXVI, estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". A alternativa diz "somente a lei prejudicará", que é o contrário da proteção constitucional.
Art. 5, XXXVICF/88
Art. 5º, XXXVI — "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos centrais: "vedado" por "fomentado" (A), "além da" por "substitui" (B), "resguardado" por "vedado" (D), e "não prejudicará" por "prejudicará" (E). O candidato que decorou o texto literal identifica o erro de imediato.
Gabarito: letra C — a única que preserva o texto constitucional sem alterações.