Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg122560
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante, essa decisão é manifestamente contrária à Constituição da República, já que não foi considerado o fato de o direito de defesa do paciente não ter sido assegurado no curso da relação processual em que figura como réu, configurando, desse modo, o constrangimento ilegal.À luz da sistemática constitucional, após exaurir a instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma, o impetrante pode interpor
Acorreição parcial.
Brecurso especial.
Crecurso ordinário.
Drecurso extraordinário.
Ereclamação constitucional.
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GabaritoC — recurso ordinário.
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Recurso cabível contra decisão de Tribunal de Justiça em habeas corpus originário
Gabarito: letra C. Após o julgamento de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado Sigma em sua competência originária, o recurso cabível é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal. A alegação de violação à Constituição não altera essa regra, pois o recurso ordinário é o instrumento específico para impugnar decisões de tribunais de justiça em HC, e eventual questão constitucional poderá ser levada ao STF posteriormente por recurso extraordinário.
A questão testa o conhecimento do sistema recursal constitucional e a distinção entre os remédios cabíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A correição parcial é instrumento de correção de erro ou abuso de poder de juiz, previsto no CPC e no regimento interno dos tribunais, mas não é o recurso adequado contra decisão de Tribunal de Justiça em habeas corpus. A via recursal específica é o recurso ordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso especial (art. 105, III, CF) destina-se a questões de direito federal infraconstitucional, e não é cabível em habeas corpus. O HC é matéria de direito constitucional e processual penal, mas o recurso próprio é o ordinário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso ordinário constitucional, previsto no art. 105, II, a, da CF, é o meio adequado para impugnar decisões de tribunais de justiça dos estados em habeas corpus. Após o julgamento pelo TJ, o impetrante deve interpor recurso ordinário ao STJ, que apreciará a legalidade da decisão. A alegação de inconstitucionalidade não desnatura essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra decisões de tribunais que julguem causa em única ou última instância, quando houver violação à Constituição. Entretanto, não é o primeiro recurso após a decisão do TJ em HC, pois antes deve ser interposto o recurso ordinário ao STJ. Somente após o julgamento do STJ é que se poderia, em tese, interpor recurso extraordinário ao STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (art. 102, I, l, e 105, I, f, CF) é instrumento para garantir a autoridade de decisões do STF ou do STJ ou para preservar a competência desses tribunais. Não é o remédio adequado para impugnar o mérito de decisão de TJ em HC, que deve ser atacada por recurso ordinário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre recurso ordinário e recurso extraordinário. Muitos candidatos, ao verem alegação de inconstitucionalidade, pensam em recurso extraordinário direto ao STF. No entanto, o art. 105, II, a, da CF estabelece que, em habeas corpus, o recurso contra decisão de Tribunal de Justiça é o ordinário para o STJ (e não o extraordinário). A eventual questão constitucional será examinada pelo STF em recurso extraordinário somente após o julgamento do STJ.
MNEMÔNICO
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