Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122561
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu diversas decisões judiciais, já transitadas em julgado, reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº X, que vinha norteando a atuação dos distintos escalões da Administração Pública indireta do Município Sigma. Por tal razão, cogitou-se a possibilidade de ser decretada a intervenção de Alfa em Sigma, de modo que fosse suspensa a execução do Decreto nº X, o que seria suficiente para restabelecer a normalidade.Nessa situação, é correto afirmar que
Adiante da situação descrita, somente a União pode decretar a intervenção.
Bnão pode ser decretada a intervenção, em razão da autonomia política de Sigma.
Cé cabível a intervenção espontânea, sendo exigida a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
Dé cabível a intervenção provocada, sendo dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
Ea intervenção pode ser requerida à Assembleia Legislativa, que, autorizando-a, permitirá a expedição do respectivo decreto interventivo pelo Governador do Estado.
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GabaritoD — é cabível a intervenção provocada, sendo dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Estadual em Municípios
Gabarito: letra D. A situação descrita (decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo a ilegalidade de decreto municipal) autoriza intervenção estadual com fundamento no art. 35, IV da Constituição Federal, que exige representação do Tribunal de Justiça (intervenção provocada). Nessa hipótese, o decreto interventivo dispensa apreciação pela Assembleia Legislativa, conforme disposto nas Constituições Estaduais (art. 149, §3º da CE/SP; art. 20, §5º da CE/PR).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de intervenção estadual em municípios e o procedimento específico do inciso IV do art. 35 da CF. O cerne da questão é que, provada a necessidade de cumprir decisão judicial, a intervenção é provocada e o controle legislativo é dispensado se a suspensão do ato bastar para restabelecer a normalidade.
Art. 35CF/88
Art. 35 — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Art. 149, §3CE-SP-1989
Art. 149, §3º — "No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado seus efeitos ao Presidente do Tribunal de Justiça."
Art. 20, §5CE-PR-1989
Art. 20, §5º — "No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."
Instituto
Fundamento
Tipo de Intervenção
Apreciação pela Assembleia Legislativa
Efeito do Decreto
Intervenção Estadual em Municípios (art. 35, IV, CF)
Representação do Tribunal de Justiça para assegurar princípios constitucionais estaduais ou executar decisão judicial
Provocada
Dispensada (se a suspensão do ato bastar para restabelecer a normalidade)
Suspensão do ato impugnado
Intervenção Estadual em Municípios (outras hipóteses do art. 35, CF)
Ex.: não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, não aplicação de mínimo constitucional
Espontânea ou provocada (depende do caso)
Exigida (salvo exceções legais)
Medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade
1Decisão judicial transitada em julgado
2Representação do TJ ao Governador
3Decreto interventivo do Governador
4Suspensão do ato impugnado
5Comunicação ao TJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente a União pode decretar a intervenção. Erro: a intervenção em municípios é feita pelo Estado-membro, e não pela União, salvo em municípios localizados em Território Federal (CF, art. 35, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não pode ser decretada intervenção por causa da autonomia municipal. A autonomia municipal é princípio fundamental, mas não é absoluta: a própria CF prevê hipóteses de intervenção para preservar valores superiores, como o cumprimento de decisões judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona intervenção espontânea com apreciação pela Assembleia Legislativa. No caso do art. 35, IV, a intervenção é provocada (depende de representação do TJ), e a apreciação legislativa é dispensada (§3º do art. 149 da CE/SP, §5º do art. 20 da CE/PR).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime: intervenção provocada (representação do TJ) e dispensa de apreciação pela Assembleia Legislativa, conforme os dispositivos transcritos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a intervenção pode ser requerida à Assembleia Legislativa, que a autorizaria para o Governador decretar. No caso, a iniciativa é do Tribunal de Justiça, e não há necessidade de autorização legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o procedimento geral de intervenção (que exige apreciação da Assembleia) e o específico do inciso IV (que a dispensa). Memorize: nas intervenções por descumprimento de ordem ou decisão judicial, o decreto limita-se a suspender o ato e não passa pelo Legislativo.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)