Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg122562
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Ana nasceu no território brasileiro quando seus genitores, Johan, de nacionalidade holandesa, e Priscila, de nacionalidade norte-americana, aqui se encontravam em missão oficial do governo indiano. Menos de um ano após o nascimento de Ana, a família deixou o território brasileiro e passou a residir na Bélgica.Ao completar dezoito anos de idade, Ana retornou ao território brasileiro e decidiu que iria concorrer ao cargo eletivo de Deputada Federal na eleição que seria realizada três anos depois.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana
Aé brasileira nata, logo, poderá concorrer ao cargo eletivo indicado.
Bpoderá concorrer ao cargo eletivo indicado caso opte pela nacionalidade brasileira.
Cainda que obtenha a sua naturalização como brasileira, não terá alcançado a idade mínima exigida para concorrer ao cargo eletivo indicado.
Dsomente poderá concorrer ao cargo eletivo indicado caso tenha sido requerido o seu registro de nascimento, em repartição brasileira, antes de deixar o território nacional.
Enão poderá concorrer ao cargo eletivo, pois, até a eleição indicada, não terá decorrido o período de residência no território brasileiro exigido para a sua naturalização, logo, será estrangeira.
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GabaritoA — é brasileira nata, logo, poderá concorrer ao cargo eletivo indicado.
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Nacionalidade originária e condições de elegibilidade
Gabarito: letra A. Ana é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro e seus pais, embora estrangeiros, não estavam a serviço de seu próprio país – estavam a serviço do governo indiano. A exceção constitucional (art. 12, I, 'a', da CF) só afasta a nacionalidade quando os pais estão a serviço de seu país, o que não ocorre. Aos 21 anos (já que a eleição se dará três anos após seu retorno), ela preenche a idade mínima para Deputado Federal (21 anos, art. 14, §3, VI, 'c', CF).
A questão exige distinguir duas situações: o critério do jus soli (nascimento no Brasil) e a exceção dos pais a serviço de seu país. Como os genitores não serviam à Holanda nem aos EUA, mas à Índia, a exceção não se aplica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ana é brasileira nata, conforme a regra geral do art. 12, I, 'a' da Constituição: nascidos no Brasil são brasileiros natos, salvo se os pais estiverem a serviço de seu país. Como os pais serviam a um país estrangeiro (Índia), a exceção não incide. Portanto, ela possui nacionalidade brasileira nata e pode concorrer a Deputado Federal, desde que preencha as demais condições de elegibilidade – em especial, a idade mínima de 21 anos (será alcançada na eleição) e o domicílio eleitoral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a candidatura a uma "opção pela nacionalidade brasileira". Ana já é brasileira nata, não precisa optar. A opção pela nacionalidade é exigida apenas para os nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileiro(a) quando não registrados em repartição brasileira (art. 12, I, 'c' e 'd', CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que mesmo naturalizada, Ana não teria a idade mínima. Ela terá 21 anos na eleição, que é a idade exigida para Deputado Federal (art. 14, §3, VI, 'c', CF). Além disso, ela é brasileira nata, não precisa de naturalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige registro de nascimento em repartição brasileira antes de deixar o país. Esse requisito aplica-se aos brasileiros nascidos no estrangeiro (art. 12, I, 'c', CF). Ana nasceu no Brasil; o registro aqui é feito perante o oficial de registro civil nacional, e a falta dele não a impede de ser brasileira nata (a nacionalidade é adquirida pelo fato do nascimento, o registro é declaratório).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que Ana seria estrangeira e precisaria de naturalização, o que não é verdade. Ela é brasileira nata. Ademais, o prazo de residência exigido para naturalização (4 anos, em regra, ou 1 ano para portugueses) não se aplica a ela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "serviço de seu país" e "missão oficial de qualquer governo". A Constituição só exclui a nacionalidade se os pais estiverem a serviço do próprio país de origem. Como os genitores serviam à Índia (país diverso), a regra geral do jus soli prevalece. Fique atento a essa diferença.