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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg122562
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Ana nasceu no território brasileiro quando seus genitores, Johan, de nacionalidade holandesa, e Priscila, de nacionalidade norte-americana, aqui se encontravam em missão oficial do governo indiano. Menos de um ano após o nascimento de Ana, a família deixou o território brasileiro e passou a residir na Bélgica.Ao completar dezoito anos de idade, Ana retornou ao território brasileiro e decidiu que iria concorrer ao cargo eletivo de Deputada Federal na eleição que seria realizada três anos depois.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana
  1. Aé brasileira nata, logo, poderá concorrer ao cargo eletivo indicado.
  2. Bpoderá concorrer ao cargo eletivo indicado caso opte pela nacionalidade brasileira.
  3. Cainda que obtenha a sua naturalização como brasileira, não terá alcançado a idade mínima exigida para concorrer ao cargo eletivo indicado.
  4. Dsomente poderá concorrer ao cargo eletivo indicado caso tenha sido requerido o seu registro de nascimento, em repartição brasileira, antes de deixar o território nacional.
  5. Enão poderá concorrer ao cargo eletivo, pois, até a eleição indicada, não terá decorrido o período de residência no território brasileiro exigido para a sua naturalização, logo, será estrangeira.
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GabaritoA — é brasileira nata, logo, poderá concorrer ao cargo eletivo indicado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária e condições de elegibilidade

Gabarito: letra A. Ana é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro e seus pais, embora estrangeiros, não estavam a serviço de seu próprio país – estavam a serviço do governo indiano. A exceção constitucional (art. 12, I, 'a', da CF) só afasta a nacionalidade quando os pais estão a serviço de seu país, o que não ocorre. Aos 21 anos (já que a eleição se dará três anos após seu retorno), ela preenche a idade mínima para Deputado Federal (21 anos, art. 14, §3, VI, 'c', CF).

A questão exige distinguir duas situações: o critério do jus soli (nascimento no Brasil) e a exceção dos pais a serviço de seu país. Como os genitores não serviam à Holanda nem aos EUA, mas à Índia, a exceção não se aplica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ana é brasileira nata, conforme a regra geral do art. 12, I, 'a' da Constituição: nascidos no Brasil são brasileiros natos, salvo se os pais estiverem a serviço de seu país. Como os pais serviam a um país estrangeiro (Índia), a exceção não incide. Portanto, ela possui nacionalidade brasileira nata e pode concorrer a Deputado Federal, desde que preencha as demais condições de elegibilidade – em especial, a idade mínima de 21 anos (será alcançada na eleição) e o domicílio eleitoral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a candidatura a uma "opção pela nacionalidade brasileira". Ana já é brasileira nata, não precisa optar. A opção pela nacionalidade é exigida apenas para os nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileiro(a) quando não registrados em repartição brasileira (art. 12, I, 'c' e 'd', CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que mesmo naturalizada, Ana não teria a idade mínima. Ela terá 21 anos na eleição, que é a idade exigida para Deputado Federal (art. 14, §3, VI, 'c', CF). Além disso, ela é brasileira nata, não precisa de naturalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige registro de nascimento em repartição brasileira antes de deixar o país. Esse requisito aplica-se aos brasileiros nascidos no estrangeiro (art. 12, I, 'c', CF). Ana nasceu no Brasil; o registro aqui é feito perante o oficial de registro civil nacional, e a falta dele não a impede de ser brasileira nata (a nacionalidade é adquirida pelo fato do nascimento, o registro é declaratório).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Ana seria estrangeira e precisaria de naturalização, o que não é verdade. Ela é brasileira nata. Ademais, o prazo de residência exigido para naturalização (4 anos, em regra, ou 1 ano para portugueses) não se aplica a ela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "serviço de seu país" e "missão oficial de qualquer governo". A Constituição só exclui a nacionalidade se os pais estiverem a serviço do próprio país de origem. Como os genitores serviam à Índia (país diverso), a regra geral do jus soli prevalece. Fique atento a essa diferença.

Gabarito: letra A.

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