Marcos foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado, tendo a defesa interposto o recurso cabível. Após o julgamento da causa junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e esgotados todos os recursos na instância de origem, a condenação foi mantida.Registre-se que a defesa entende que o acórdão, proferido em última instância, contraria dispositivos da Constituição Federal, mais especificamente a garantia a não autoincriminação.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Marcos deverá interpor
Aum recurso em sentido estrito.
Bum mandado de segurança.
Cum recurso extraordinário.
Dum recurso especial.
Euma revisão criminal.
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GabaritoC — um recurso extraordinário.
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Recursos criminais – Recurso extraordinário
Gabarito: letra C. Marcos deve interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III, a), pois o acórdão do TJGO viola diretamente a Constituição Federal (direito à não autoincriminação – art. 5º, LXIII). Esgotados os recursos na instância ordinária (Tribunal de Justiça), o recurso extraordinário é o remédio adequado para impugnar decisão que contraria norma constitucional.
Recurso cabível contra acórdão: Violação constitucional (Recurso extraordinário (STF), Recurso especial (STJ)); Violação de lei federal (Recurso extraordinário (STF), Recurso especial (STJ)); Decisão interlocutória (Recurso em sentido estrito); Trânsito em julgado (Revisão criminal); Sem recurso específico (Mandado de segurança)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (art. 581 CPP) é cabível contra decisões interlocutórias e não contra acórdão final de Tribunal. Além disso, a questão envolve matéria constitucional, não de mérito processual comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (Lei 12.016/2009) é ação autônoma, não recurso. Só é cabível quando não há recurso específico ou quando há direito líquido e certo. Aqui, o recurso extraordinário é o meio próprio para impugnar violação constitucional em decisão judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso extraordinário (CF, art. 102, III, a) é o recurso adequado contra acórdão que ofenda dispositivo constitucional. A defesa alega violação à garantia de não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF). Esgotados os recursos ordinários no TJGO, cabe o recurso extraordinário ao STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso especial (CF, art. 105, III) destina-se a impugnar decisão que contrarie lei federal ou tratado, ou que lhes negue vigência. A alegação da defesa é de ofensa direta à Constituição, não à lei infraconstitucional. Portanto, o recurso especial não é o adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revisão criminal (arts. 621-631 CPP) é ação autônoma de impugnação após o trânsito em julgado, fundada em hipóteses taxativas (sentença condenatória contrária à lei ou à prova, novas provas de inocência etc.). Não se presta a impugnar violação constitucional do acórdão antes do trânsito em julgado, como é o caso (ainda cabe recurso extraordinário).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a opção de recurso especial (alternativa D). Lembre-se: recurso especial é para violação de lei federal; recurso extraordinário é para ofensa direta à Constituição. A defesa alega violação constitucional → o remédio é recurso extraordinário.