Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FGV 2025
- Código
- fg122565
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – F.
- DF – F – F.
- EV – F – V.
GabaritoB — V – V – F.
Gabarito: B (V-V-F). A primeira afirmativa reproduz o art. 118 do CPP (regra geral), a segunda corresponde ao art. 120, §1º, e a terceira contraria o art. 120, §3º, que exige oitiva sempre obrigatória do Ministério Público.
Antes do trânsito em julgado, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118 do CPP). Essa é a regra geral, que comporta exceção quando não houver dúvida sobre o direito do reclamante (art. 120, caput). Portanto, a afirmativa está correta.
Exatamente o que dispõe o art. 120, §1º:
Código de Processo Penal:
Art. 120, §1º — "Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente."
O art. 120, §3º é categórico:
Art. 120, §3º — "Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público."
A palavra "sempre" indica obrigatoriedade, e não facultatividade. Logo, a afirmativa é falsa.
A banca trocou o termo "sempre" (obrigatório) por "facultativamente" (opcional). No art. 120, §3º, a oitiva do MP é obrigatória em todo pedido de restituição.
Conclusão: sequência V – V – F → gabarito letra B.
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