Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025
- Código
- fg122568
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E (I, II e III). As três afirmativas descrevem medidas cautelares expressamente previstas no art. 319 do Código de Processo Penal — internação provisória (inciso VII), fiança (inciso VIII) e monitoração eletrônica (inciso IX) —, que constituem o rol de medidas alternativas à prisão preventiva. Portanto, todas estão corretas.
A questão exige o conhecimento literal do rol do art. 319 do CPP, ampliado pela Lei nº 12.403/2011. As alternativas que excluem um ou mais itens estão incorretas.
A banca pode tentar confundir a fiança como instituto autônomo, mas o art. 319, VIII, a inclui expressamente no rol de medidas cautelares diversas da prisão. Memorize que a fiança integra esse rol, ao lado da internação provisória e da monitoração eletrônica.
A internação provisória está prevista no art. 319, VII, do CPP, exatamente nos termos descritos: "internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração". A redação do item coincide integralmente com o texto legal.
A fiança é arrolada no inciso VIII do art. 319: "fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial". O item reproduz fielmente as finalidades previstas.
A monitoração eletrônica é a medida do inciso IX do art. 319, sem maiores especificações no caput. É uma medida cautelar diversa da prisão, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente.
Medida Cautelar | Fundamento Legal (CPP) | Descrição Resumida |
|---|---|---|
Internação provisória | Art. 319, VII | Crimes com violência/grave ameaça, inimputável/semi-imputável, risco de reiteração |
Fiança | Art. 319, VIII | Infrações que a admitem, para assegurar comparecimento, evitar obstrução ou resistência injustificada |
Monitoração eletrônica | Art. 319, IX | Aplicação isolada ou cumulativa |
Decore os incisos do art. 319 do CPP. São nove medidas; a questão cobrou as que estão nos incisos VII a IX. Na prova, se aparecer uma medida como "comparecimento periódico em juízo" (inciso I) ou "recolhimento domiciliar" (inciso V), também são cautelares diversas.
Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra E.
Link permanente: /questoes/fg122568